{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9560,"origem":"stj","sha256_origem":"59a6e9e619b01c8821a9d8232061ab11e27dadd4ccb382b8dd0f63f1252ab4ab","registro_original":{"id_fonte":"000823133","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1802284","numero_registro":"201900659662","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO\nDE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA\nUNIÃO. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. CONFIGURAÇÃO.\n1. Relativamente à alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e\n1.022, II, do CPC/2015, sem razão a recorrente. No caso, não houve\nnegativa de prestação jurisdicional ou vício de fundamentação, pois\na Corte de origem foi enfática no sentido de que não se aplica ao\nprazo decadencial institutos com ele incompatíveis, como, por\nexemplo, as causas de suspensão e interrupção.\n2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que\naplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto nos arts. 1º do\nDecreto n. 20.910/1932 e 1º da Lei n. 9.873/1999 à hipótese de\natuação do Tribunal de Contas da União para instauração de\nprocedimento de Tomadas de Contas, após a aprovação da prestação de\ncontas pelo órgão responsável.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1","urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009873 ANO:1999\n        ART:00001","LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - PRAZO QUINQUENAL -\nINSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS)\n   STJ - <<REsp 1480350>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1592001>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1412588>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2058ac3cd948b3f2f24f4e2d72bdd6435c8844cbad0bc6573c185de928934db0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
