# Registro público: STJ — 1802284

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9560/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9560.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59a6e9e619b01c8821a9d8232061ab11e27dadd4ccb382b8dd0f63f1252ab4ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Relativamente à alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e
1.022, II, do CPC/2015, sem razão a recorrente. No caso, não houve
negativa de prestação jurisdicional ou vício de fundamentação, pois
a Corte de origem foi enfática no sentido de que não se aplica ao
prazo decadencial institutos com ele incompatíveis, como, por
exemplo, as causas de suspensão e interrupção.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que
aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto nos arts. 1º do
Decreto n. 20.910/1932 e 1º da Lei n. 9.873/1999 à hipótese de
atuação do Tribunal de Contas da União para instauração de
procedimento de Tomadas de Contas, após a aprovação da prestação de
contas pelo órgão responsável.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. CONFIGURAÇÃO.
1. Relativamente à alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e
1.022, II, do CPC/2015, sem razão a recorrente. No caso, não houve
negativa de prestação jurisdicional ou vício de fundamentação, pois
a Corte de origem foi enfática no sentido de que não se aplica ao
prazo decadencial institutos com ele incompatíveis, como, por
exemplo, as causas de suspensão e interrupção.
2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que
aplica-se, por analogia, o prazo quinquenal previsto nos arts. 1º do
Decreto n. 20.910/1932 e 1º da Lei n. 9.873/1999 à hipótese de
atuação do Tribunal de Contas da União para instauração de
procedimento de Tomadas de Contas, após a aprovação da prestação de
contas pelo órgão responsável.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1, urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - PRAZO QUINQUENAL -
INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS)
   STJ - <<REsp 1480350>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1592001>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1412588>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009873 ANO:1999
        ART:00001
- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-11-23%3B9873%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1853072](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61439/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1, urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1099724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7369/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1, urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2223324](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127653/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
