# Registro público: STJ — 2146960

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95600/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95600.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c52ad4cd6fbe99356d7abdd27c9a7535db983600b4841dcdad5018edc227ead

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO AGRAVADO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O afastamento dos créditos de titulares de posição de
proprietário fiduciário dos efeitos da recuperação judicial da
devedora independe da identificação pessoal do fiduciante ou do
fiduciário com o bem imóvel ofertado em garantia ou com a própria
recuperanda." (REsp n. 1.938.706/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 16/9/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO AGRAVADO
1. "O afastamento dos créditos de titulares de posição de
proprietário fiduciário dos efeitos da recuperação judicial da
devedora independe da identificação pessoal do fiduciante ou do
fiduciário com o bem imóvel ofertado em garantia ou com a própria
recuperanda." (REsp n. 1.938.706/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 16/9/2021).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
