{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95607,"origem":"stj","sha256_origem":"b687c7376d90d992c33d17d36b07056ec5e7f291104798fa51eb6ef323a05dcc","registro_original":{"id_fonte":"000909931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2702217","numero_registro":"202402780941","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 126/STJ. SÚMULA\n283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. LIVRE\nCONVENCIMENTO. PERSUASÃO RACIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. Devidamente impugnada a decisão que, na origem, não admitiu o\nrecurso especial, reconsidera-se a decisão da Presidência desta\nCorte de não conhecimento do agravo em recurso especial.\n2. Alicerçado o acórdão em fundamentos infraconstitucionais e\nconstitucionais e não interposto recurso extraordinário, incide a\nSúmula 126/STJ.\n3. Fundamento do julgado objeto do recurso especial não impugnado\nnas razões recursais. Aplicação da Súmula 283/STF.\n4. Não decidido pelo Tribunal de Justiça o conteúdo normativo do\ndispositivo tido como violado, falta ao especial o necessário\nprequestionamento. Súmulas 282 e 356 do STF.\n5. No sistema da persuasão racional, previsto no art. 371 do CPC, o\njuiz é livre para apreciar as provas dos autos e formar sua\nconvicção, desde que indique, fundamentadamente, os elementos de seu\nconvencimento.\n6. Chegar a conclusão diversa, na via do especial, acerca do exame\ndas provas, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.\n7. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4c036b2861a6e545a945525ecbfb273d8390d29cb12552d8ceee59dad9f442b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
