{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95608,"origem":"stj","sha256_origem":"5ad3ff9e407e40090fdf31f3b245475c809b664d5f0144b0bb92a692bfa6d7bf","registro_original":{"id_fonte":"000909932","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2653267","numero_registro":"202401879153","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPREPARO DO RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE\nPAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS. INTIMAÇÃO. PAGAMENTO EM\nDOBRO. DESCUMPRIMENTO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1.  Conforme entendimento desta Corte Superior, \"A ausência do\nnúmero de código de barras no comprovante de pagamento bancário\ncaracteriza irregularidade no preparo do recurso especial,\ntornando-se, portanto, deserto\"(AgInt nos EDcl nos EREsp\n1.563.122/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Corte\nEspecial, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023).\n2. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da\ninterposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o\nrecolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007,\ncaput e § 4º, do CPC e da Súmula 187/STJ. Precedentes.\n3. No caso, a parte recorrente apresentou comprovante de pagamento\nsem a identificação do código de barras e, após a devida intimação,\nnos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, deixou de realizar o\nrecolhimento em dobro do preparo, sendo impositivo o não\nconhecimento do recurso em razão da deserção.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2607425>>-GO,\n         <<AgInt nos EREsp 1848579>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 2533574>>-RJ\n(PREPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO -\nAUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1563122>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2130560>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2566857>>-SP\n(PREPARO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO - INTIMAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2547974>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2502561>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"97ea6f9c1882bb2f2c80aa4916f777ad52b77660aecb0ccbd5c12db5d83a80a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
