# Registro público: STJ — 2653267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95608/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ad3ff9e407e40090fdf31f3b245475c809b664d5f0144b0bb92a692bfa6d7bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE
PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS. INTIMAÇÃO. PAGAMENTO EM
DOBRO. DESCUMPRIMENTO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte Superior, "A ausência do
número de código de barras no comprovante de pagamento bancário
caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial,
tornando-se, portanto, deserto"(AgInt nos EDcl nos EREsp
1.563.122/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Corte
Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da
interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007,
caput e § 4º, do CPC e da Súmula 187/STJ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a parte recorrente apresentou comprovante de pagamento
sem a identificação do código de barras e, após a devida intimação,
nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, deixou de realizar o
recolhimento em dobro do preparo, sendo impositivo o não
conhecimento do recurso em razão da deserção.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE
PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS. INTIMAÇÃO. PAGAMENTO EM
DOBRO. DESCUMPRIMENTO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1.  Conforme entendimento desta Corte Superior, "A ausência do
número de código de barras no comprovante de pagamento bancário
caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial,
tornando-se, portanto, deserto"(AgInt nos EDcl nos EREsp
1.563.122/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Corte
Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023).
2. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da
interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007,
caput e § 4º, do CPC e da Súmula 187/STJ. Precedentes.
3. No caso, a parte recorrente apresentou comprovante de pagamento
sem a identificação do código de barras e, após a devida intimação,
nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, deixou de realizar o
recolhimento em dobro do preparo, sendo impositivo o não
conhecimento do recurso em razão da deserção.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2607425>>-GO,
         <<AgInt nos EREsp 1848579>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 2533574>>-RJ
(PREPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO -
AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1563122>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2130560>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2566857>>-SP
(PREPARO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO - INTIMAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2547974>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2502561>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1942285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155570/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3168762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153028/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2251877](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132292/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
