{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9561,"origem":"stj","sha256_origem":"5aa0bc44c1e35896888ca747c8b99d3973f80c24a2804e4053e11c4268ac07e3","registro_original":{"id_fonte":"000823134","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1802205","numero_registro":"202003237156","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO PROTOCOLADO EM\nJUÍZO DIVERSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. Na hipótese dos autos, a decisão agravada de não conhecimento do\nagravo em recurso especial foi publicada no dia 03 de fevereiro de\n2021, de modo que o término do prazo recursal incidiu no dia\n26/02/2021. Entretanto, o presente agravo interno somente foi\ninterposto nesta Corte Superior no dia 06/05/2022. Segundo alega o\nagravante, houve a interposição tempestiva do recurso em juízo\ndiverso, o que caracterizaria erro escusável.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior formou-se no sentido de que\nnão aproveita à parte recorrente o protocolo de recurso em juízo\ndiverso, ainda que dentro do prazo recursal, pois a tempestividade\ndo apelo é aferida a partir da sua interposição no juízo correto. No\nmesmo sentido: AgInt no AREsp n. 1.070.935/PE, relator Ministro\nMarco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de\n12/2/2021; AgInt no REsp n. 1.738.247/SC, relator Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/12/2018, DJe de\n1/2/2019; AgRg no AREsp n. 738.093/SP, relator Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 10/10/2016.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PROTOCOLO DE RECURSO EM JUÍZO DIVERSO - TEMPESTIVIDADE  -\nINTERPOSIÇÃO  DO RECURSO NO  JUÍZO  CORRETO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1738247>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 738093>>-SP,\n         {{REsp 1438001}}-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9540db26c71bf3395b20286e4b2853a9547aa39f9e083ba452bbcf2df1605144","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
