{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95612,"origem":"stj","sha256_origem":"fc3524a43df17e12e3edffc9b9e98c59aad7aaeea8703e58f8818f6697cb02e2","registro_original":{"id_fonte":"000909944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2643518","numero_registro":"202401598768","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão da\nPresidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de\nagravo em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ.\n2. Embargos de declaração opostos não foram conhecidos por\nintempestividade.\nII. Questão em discussão\n3. No agravo interno, a questão em discussão\nconsiste em saber se o agravo interno foi interposto dentro do\nprazo legal.\n4. Nas contrarrazões, a questão em discussão é saber se a multa\nprevista no art. 1.021, § 4º, do CPC se aplica ao caso.\nIII. Razões de decidir\n5. O prazo para interposição do agravo interno\né de 15 dias úteis, conforme o art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219,\ncaput, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC, sendo intempestivo o agravo\ninterposto fora desse prazo.\n6. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça\neletrônico em 19/7/2024, considerada publicada em 22/7/2024,\niniciando-se o prazo em 1º/8/2024 e expirando em 21/8/2024. O agravo\nfoi interposto em 4/10/2024, fora do prazo legal.\n7. Os embargos de declaração, por serem extemporâneos, não\ninterromperam o prazo para a interposição de outros recursos,\nconforme entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ.\n8. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é\ncabível quando não se configura a manifesta inadmissibilidade do\nagravo interno.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo interno não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. O agravo interno interposto fora do prazo\nde 15 dias úteis é intempestivo, razão pela qual dele não se pode\nconhecer. 2. Os embargos de declaração extemporâneos não interrompem\no prazo para a interposição de outros recursos. 3. A aplicação da\nmulta prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC requer a manifesta\ninadmissibilidade do agravo interno\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 1.021, §§ 2º e 4º, 219,\ncaput, 1.003, § 5º, e 1.070.Jurisprudência relevante citada: STJ,\nEAREsp n. 175.648/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial,\njulgados em 24/10/2016; STJ, AgInt no AREsp n. 1.836.176/DF,\nrelator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022;\nSTJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.041.666/SC, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022; STJ,\nAgInt no AREsp n. 1.524.118/PR, relator Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020; STJ, AgInt no\nRMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 28/3/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"87f1731573542c67ed040ed398d79b61d7df1c05e33e2f976f2adcd1b13e41ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
