# Registro público: STJ — 2147043

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95625/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95625.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e3394a17e6f38507e48aa69451ba0986f4564b65f5edc84aabc57ae2e5a81fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR OMISSÃO. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Fica configurada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal, apesar de devidamente provocado em embargos de declaração, não fundamenta o acórdão recorrido, deixando de se manifestar sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia.2. Recurso especial pro…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO.
COBRANÇA DE ALUGUÉIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015
CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO
QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CAUSA DE
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR
OMISSÃO. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.1. Fica configurada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015
quando o Tribunal, apesar de devidamente provocado em embargos de
declaração, não fundamenta o acórdão recorrido, deixando de se
manifestar sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia.2.
Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
