{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95631,"origem":"stj","sha256_origem":"d84f00fa70d9b520886c590fa80c0a615fee0dc1e5de16cc4df7355be63330e6","registro_original":{"id_fonte":"000910115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1905721","numero_registro":"202003029936","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA\nDECORRENTE DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PERÍCIA QUE\nTRANSFORMA CREDOR EM DEVEDOR. CÁLCULOS PERICIAIS HOMOLOGADOS PELO\nJUÍZO DE ORIGEM E MANTIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SEDE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. JULGAMENTO AMPLIADO. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO À COISA\nJULGADA CONFIGURADA.\n1. Na linha da jurisprudência deste Tribunal, em se tratando de\nagravo de instrumento, o julgamento ampliado somente terá lugar em\ncaso de reforma de decisão de mérito, o que não ocorreu na hipótese\ndos autos. Precedente.\n2. Viola a coisa julgada a decisão homologatória de cálculos\nproferida em liquidação de sentença, que subverte a lógica e\ndistorce o conteúdo do título executivo judicial transitado em\njulgado.\n3. Recurso especial provido, para determinar o retorno dos autos à\ninstância de origem para realização de nova perícia.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti dando\nprovimento ao recurso especial, divergindo do relator, e os votos\ndos Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi no\nmesmo sentido, por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos\ntermos do voto divergente da Ministra Maria Isabel Gallotti, que\nlavrará o acórdão. Vencido o relator que conhecia parcialmente do\nrecurso e, nessa parte, lhe dava parcial provimento.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00502 ART:00942 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO AMPLIADO)\n   STJ - <<REsp 1931969>>-SP\n(VIOLAÇÃO À COISA JULGADA)\n   STJ - <<REsp 2043417>>-RJ, <<REsp 1410891>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a1161e15e142085a8133ec275829a496544df9522322364c4ba36e100a66b5e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
