# Registro público: STJ — 1861936

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95632/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95632.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4badabdd1dfcd6d56e17ceb76c5142afb2d8abf7d39248f5f2fdb71a775f39c3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910117
- **Número de registro na fonte:** 202000354904
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. VERBAS RECONHECIDAS PELA
JUSTIÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA. BASE
DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
VERIFICADA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de
omissão no julgamento do recurso anterior, imprimindo-lhes
excepcionais efeitos infringentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme se depreende da leitura das teses firmadas por ocasião
do julgamento do REsp n. 1.312.736/RS, foi reconhecida, no referido
precedente, uma obrigação de fazer à entidade de previdência
privada, condicionada à recomposição integral pelo
participante/assistido, de modo que os honorários advocatícios devem
ser arbitrados sobre o valor atualizado da causa, e não sobre
eventual condenação, que não pode sequer existir em sede de
liquidação de sentença caso o participante opte por ingressar na
Justiça Trabalhista em face do ex-empregador.
- **Item 3 (texto oficial):** Diante da necessidade de prévia e integral recomposição pela
parte autora da reserva matemática, bem como da pretensão contrária
ao entendimento firmado no REsp n. 1.312.736/RS por parte da PREVI,
o reconhecimento de sucumbência recíproca é medida que se impõe.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar parcial provimento ao agravo interno e ao recurso especial.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. VERBAS RECONHECIDAS PELA
JUSTIÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA. BASE
DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
VERIFICADA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de
omissão no julgamento do recurso anterior, imprimindo-lhes
excepcionais efeitos infringentes.
2. Conforme se depreende da leitura das teses firmadas por ocasião
do julgamento do REsp n. 1.312.736/RS, foi reconhecida, no referido
precedente, uma obrigação de fazer à entidade de previdência
privada, condicionada à recomposição integral pelo
participante/assistido, de modo que os honorários advocatícios devem
ser arbitrados sobre o valor atualizado da causa, e não sobre
eventual condenação, que não pode sequer existir em sede de
liquidação de sentença caso o participante opte por ingressar na
Justiça Trabalhista em face do ex-empregador.
3. Diante da necessidade de prévia e integral recomposição pela
parte autora da reserva matemática, bem como da pretensão contrária
ao entendimento firmado no REsp n. 1.312.736/RS por parte da PREVI,
o reconhecimento de sucumbência recíproca é medida que se impõe.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar parcial provimento ao agravo interno e ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4badabdd1dfcd6d56e17ceb76c5142afb2d8abf7d39248f5f2fdb71a775f39c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 4badabdd1dfcd6d56e17ceb76c5142afb2d8abf7d39248f5f2fdb71a775f39c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

