# Registro público: STJ — 2111839

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95633/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95633.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ab4e94e34826d81a49d54acadbb445079a439104862739348a0201eb1719299

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul que negou provimento ao recurso de
apelação, mantendo o arresto sobre imóvel pertencente ao espólio
para garantir pagamento de dívida.

### II. Questão em discussão

2. Consiste em saber se o imóvel residencial pertencente ao espólio,
no qual residem herdeiros do falecido, pode ser objeto de
constrição judicial para garantir dívida contraída pelo autor da
herança, ou se o bem está protegido pela impenhorabilidade do bem de
família.

### III. Razões de decidir

3. A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei n.
8.009/1990, visa a proteger a moradia, sendo oponível em qualquer
processo de execução, salvo exceções legais.
4. A transmissão hereditária não desconfigura a natureza de bem de
família, desde que mantidas as características de imóvel residencial
próprio da entidade familiar.
4.1. A proteção do bem de família se estende ao espólio, podendo ser
invocada pelos herdeiros, mesmo na ausência de partilha formal.

### IV. Dispositivo e tese

5. Recurso provido para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel em
questão, determinando-se o cancelamento do arresto.
Tese de julgamento: "1. A impenhorabilidade do bem de família se
aplica ao espólio, desde que o imóvel seja utilizado como residência
familiar. 2. A ausência de partilha formal não afasta a proteção do
bem de família."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.009/1990, arts. 1º, 3º e
5º; Código Civil, art. 1.784.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.960.026/SP, Rel. Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11.10.2022; STJ, AgRg no REsp
1.341.070/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
julgado em 03.09.2013.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ARRESTO.
ESPÓLIO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. DÍVIDA. AUTOR DA
HERANÇA. IMÓVEL RESIDENCIAL. MORADIA. IRMÃOS. HERDEIROS. PROTEÇÃO
LEGAL. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul que negou provimento ao recurso de
apelação, mantendo o arresto sobre imóvel pertencente ao espólio
para garantir pagamento de dívida.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se o imóvel residencial pertencente ao espólio,
no qual residem herdeiros do falecido, pode ser objeto de
constrição judicial para garantir dívida contraída pelo autor da
herança, ou se o bem está protegido pela impenhorabilidade do bem de
família.
III. Razões de decidir
3. A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei n.
8.009/1990, visa a proteger a moradia, sendo oponível em qualquer
processo de execução, salvo exceções legais.
4. A transmissão hereditária não desconfigura a natureza de bem de
família, desde que mantidas as características de imóvel residencial
próprio da entidade familiar.
4.1. A proteção do bem de família se estende ao espólio, podendo ser
invocada pelos herdeiros, mesmo na ausência de partilha formal.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso provido para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel em
questão, determinando-se o cancelamento do arresto.
Tese de julgamento: "1. A impenhorabilidade do bem de família se
aplica ao espólio, desde que o imóvel seja utilizado como residência
familiar. 2. A ausência de partilha formal não afasta a proteção do
bem de família."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.009/1990, arts. 1º, 3º e
5º; Código Civil, art. 1.784.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.960.026/SP, Rel. Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11.10.2022; STJ, AgRg no REsp
1.341.070/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
julgado em 03.09.2013.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESPÓLIO - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1341070>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
        ART:00001 ART:00003 ART:00005
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01784

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1784)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1990495](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36714/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2360490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43087/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2265844](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132703/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.111.839 do STJ: ação de indenização e bem de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111839/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.111.839 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de maio de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de indenização, bem de família e autor da herança. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.111.839

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** familia, indenizacao, julgado, quarta, resp, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 859dccce383953da4989f0012da5837d17a05c69e5de37c66664c09001997b57
- **SHA-256 do registro documental:** 3ab4e94e34826d81a49d54acadbb445079a439104862739348a0201eb1719299
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111839%2F)

### [Lei 8.009, art. 1º: impenhorabilidade do bem de família](https://wikijuridica.com.br/leis/8009-art-1/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A Lei 8.009, de 1990, criou a chamada impenhorabilidade do bem de família, e é no artigo 1º que essa proteção começa. Em linguagem direta: o imóvel onde a família mora não pode ser tomado para pagar dívidas, salvo em situações bem específicas. Se você teme perder a casa por causa de uma cobrança, costuma ser esse dispositivo que segura a penhora. A proteção

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contra, familia, impenhorabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 863d3b23d4b248bb3f32a4588ca519a04ed71acfddb08d2f5470e68b890e87bc
- **SHA-256 do registro documental:** 3ab4e94e34826d81a49d54acadbb445079a439104862739348a0201eb1719299
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8009-art-1%2F)

### [Lei 8.009, art. 3º: exceções à impenhorabilidade](https://wikijuridica.com.br/leis/8009-art-3/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 3º da Lei 8.009 é o outro lado da proteção ao bem de família: ele lista as situações em que a casa onde a família mora pode, sim, ser penhorada. Se você é fiador de um aluguel ou deve pensão, IPTU ou o financiamento do próprio imóvel, é aqui que a impenhorabilidade deixa de valer. Entender essas exceções evita surpresas. A regra geral do art. 1º

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** excecoes, familia, impenhorabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** aa776a24a7536c9981e31d3e932e69eb94973e263d6e4a7841a33f23675506cf
- **SHA-256 do registro documental:** 3ab4e94e34826d81a49d54acadbb445079a439104862739348a0201eb1719299
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8009-art-3%2F)

### [REsp 1.985.203 do STJ: impenhorabilidade do bem de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985203/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.985.203 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de impenhorabilidade do bem de família e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.985.203 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** familia, impenhorabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** d914b636d88bf27844ef36592c1569a5a2ba46d1d15dd41f06259889940b1d69
- **SHA-256 do registro documental:** 3ab4e94e34826d81a49d54acadbb445079a439104862739348a0201eb1719299
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1985203%2F)

### [Bem de família e alienação fiduciária: a exceção legal](https://wikijuridica.com.br/bancario/bem-de-familia-alienacao-fiduciaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fbem-de-familia-alienacao-fiduciaria%2F)

### [Saldo em conta de apostas de falecido: como os herdeiros recebem](https://wikijuridica.com.br/digital/apostas-saldo-conta-falecido-heranca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fapostas-saldo-conta-falecido-heranca%2F)

### [Bem de família pode ser penhorado por dívida de pensão?](https://wikijuridica.com.br/familia/penhora-bem-familia-pensao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fpenhora-bem-familia-pensao%2F)

### [Bem de família: quando a moradia pode ser penhorada](https://wikijuridica.com.br/glossario/impenhorabilidade-bem-de-familia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimpenhorabilidade-bem-de-familia%2F)

