# Registro público: STJ — 2566258

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95635/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2aab2c99022474df21d31b51ba2ff9e8e6d10bfe65d2a3ca5d8590d5bea984f8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1022 DO
CPC/15. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO.
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE A CONTROVÉRSIA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO.
MESMA INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde
da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou
negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que a decisão
tenha admitido fato inexistente ou tenha considerado inexistente um
fato efetivamente ocorrido, mas, em quaisquer dos casos, é
indispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento
judicial sobre ele. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão
pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios prevista
no art. 85, § 11, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1022 DO
CPC/15. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO.
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE A CONTROVÉRSIA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO.
MESMA INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde
da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou
negativa de prestação jurisdicional.
2. A ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que a decisão
tenha admitido fato inexistente ou tenha considerado inexistente um
fato efetivamente ocorrido, mas, em quaisquer dos casos, é
indispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento
judicial sobre ele. Precedentes.
3. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão
pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios prevista
no art. 85, § 11, do CPC.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
