# Registro público: STJ — 2661257

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95637/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95637.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85ddc4ba2c62739250d61e892beec4dacfe9d0e61eedbc6b3bd00eb779b51c33

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910222
- **Número de registro na fonte:** 202402052916
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a agravo em recurso especial.

### II. Questão em discussão

2. Consiste em analisar se o testamento particular, envolto em
dúvidas quanto à presença das testemunhas e à real vontade da
testadora, pode ser considerado válido.

### III. Razões de decidir

3. "É firme o entendimento do STJ de que se deve flexibilizar as
formalidades atinentes às testemunhas do testamento particular,
devidamente assinado pelo testador (pois só ele pode ter redigido),
quando for possível aferir, diante das circunstâncias do caso
concreto, que o documento reflete a sua real vontade" (AgInt nos
EDcl no AREsp n. 1.360.152/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 2/9/2024). Incidência da Súmula
n. 83/STJ.
4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
5. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o
cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de
modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou
identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e
1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se
desincumbiu.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "As formalidades legais relativas às testemunhas
do testamento particular podem ser flexibilizadas quando o
documento tiver sido escrito e assinado pelo testador e as demais
circunstâncias dos autos indicarem que o ato reflete a sua real
vontade."
Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.878.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.033.581/RS, Rel.
Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/9/2024;
STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.360.152/SP, Rel. Min. Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, REsp n. 2.000.938/SP, Rel.
Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TESTAMENTO PARTICULAR. REQUISITOS. AUSÊNCIA. NULIDADE. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.
83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Consiste em analisar se o testamento particular, envolto em
dúvidas quanto à presença das testemunhas e à real vontade da
testadora, pode ser considerado válido.
III. Razões de decidir
3. "É firme o entendimento do STJ de que se deve flexibilizar as
formalidades atinentes às testemunhas do testamento particular,
devidamente assinado pelo testador (pois só ele pode ter redigido),
quando for possível aferir, diante das circunstâncias do caso
concreto, que o documento reflete a sua real vontade" (AgInt nos
EDcl no AREsp n. 1.360.152/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 2/9/2024). Incidência da Súmula
n. 83/STJ.
4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
5. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o
cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de
modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou
identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e
1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se
desincumbiu.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "As formalidades legais relativas às testemunhas
do testamento particular podem ser flexibilizadas quando o
documento tiver sido escrito e assinado pelo testador e as demais
circunstâncias dos autos indicarem que o ato reflete a sua real
vontade."
Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.878.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.033.581/RS, Rel.
Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/9/2024;
STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.360.152/SP, Rel. Min. Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, REsp n. 2.000.938/SP, Rel.
Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1878, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TESTAMENTO PARTICULAR)
   STJ - <<REsp 2033581>>-RS
(TESTAMENTO PARTICULAR - TESTEMUNHAS - FLEXIBILIZAÇÃO DAS
FORMALIDADES)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1360152>>-SP,
         <<REsp 2000938>>-SP
(VALIDADE DO TESTAMENTO PARTICULAR - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1439053>>-PR, <<REsp 1432291>>-SP,
         <<EDcl no AREsp 233965>>-RS
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1645763>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01878

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1878](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1878)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2080530](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42727/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1878
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3048105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158244/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2771827](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99288/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 85ddc4ba2c62739250d61e892beec4dacfe9d0e61eedbc6b3bd00eb779b51c33
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

