{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95638,"origem":"stj","sha256_origem":"0560528664e10fb2037939d84559b0c2ecee61259dade4c2cee473ab75271eb5","registro_original":{"id_fonte":"000910223","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2755957","numero_registro":"202403634264","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 700 DO\nCPC/2015. DOCUMENTO HÁBIL À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DO CRÉDITO OBJETO DO PEDIDO MONITÓRIO. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5\nE 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. No caso, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das\nprovas e da interpretação das cláusulas contratuais, notadamente do\nTermo de Regulação a Percepção de Honorários Advocatícios, do e-mail\ne dos comprovantes de pagamento, confirmou a sentença de\nprocedência dos embargos monitórios, firme na conclusão de ter sido\ncomprovado que o ora agravante não tem direito a qualquer\nparticipação em relação aos honorários advocatícios advindos do\naludido processo objeto do pedido monitório.\n2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem, como pleiteia a\nparte ora agravante, demandaria o revolvimento do suporte\nfático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, o que é\ninadmissível em sede de recurso especial, por vedação das Súmulas 5\ne 7 do STJ.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9e6aca5c15d3b201717c07100f24391a949c15d9b71380b148dec9a44bd017f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
