# Registro público: STJ — 2659978

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95652/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8fb4c43e1ff395c08db44e5a72d9f1765e6ebec868c3f4868f21864a03dfe548

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL
C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO.
CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. DESCARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC.
REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CORREÇÃO
MONETÁRIA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO E JUROS DE MORA DESDE A
CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso em análise, a partir da interpretação do contrato
entabulado entre as partes, bem como da detida análise das
circunstâncias fáticas da causa, as instâncias de origem concluíram
que ficou  descaracterizado regime de construção por administração,
devendo prevalecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor. A
revisão do julgado esbarra no óbice das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A correção monetária deve incidir desde o efetivo desembolso dos
valores pagos e os juros de mora desde a citação. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL
C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO.
CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. DESCARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC.
REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CORREÇÃO
MONETÁRIA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO E JUROS DE MORA DESDE A
CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso em análise, a partir da interpretação do contrato
entabulado entre as partes, bem como da detida análise das
circunstâncias fáticas da causa, as instâncias de origem concluíram
que ficou  descaracterizado regime de construção por administração,
devendo prevalecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor. A
revisão do julgado esbarra no óbice das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
2. A correção monetária deve incidir desde o efetivo desembolso dos
valores pagos e os juros de mora desde a citação. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
