# Registro público: STJ — 2181097

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95662/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95662.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47b444a8177fad6c24dbf0d7c05895deebe37340c302757cd597ac06252da88c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910415
- **Número de registro na fonte:** 202404239657
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a
decadência do direito de anular partilha amigável entre irmãos -
homologada judicialmente - com base em vício de consentimento
(erro).
2. A recorrente alegou nulidade absoluta da partilha, sustentando
que foi induzida a erro pela advogada das partes, sua sobrinha, e
que a partilha violou testamentos deixados pelos pais.
3. O Tribunal de origem aplicou o prazo decadencial de 1 ano
previsto no art. 2.027, parágrafo único, do Código Civil,
considerando tratar-se de nulidade relativa por vício de
consentimento (erro).

### II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber
se o prazo decadencial de 1 ano é aplicável ao caso; e (i) saber se
a existência de testamentos invalida a partilha amigável realizada
entre herdeiros capazes e concordes.

### III. Razões de decidir

5. O Tribunal considerou que a pretensão da
recorrente baseia-se em nulidade relativa por vício de consentimento
(erro), aplicando corretamente o prazo decadencial de 1 ano do art.
2.027, parágrafo único, do Código Civil.
6. A jurisprudência do STJ permite a partilha extrajudicial mesmo
com testamento, desde que os herdeiros sejam capazes e concordes.

### IV. Dispositivo e tese

7. Recurso especial desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A anulação de partilha amigável por vício
de consentimento (erro) está sujeita ao prazo decadencial de 1 ano
previsto no art. 2.027, parágrafo único, do Código Civil. 2. A
partilha extrajudicial é válida mesmo com testamento, desde que os
herdeiros sejam capazes e concordes".
Dispositivos relevantes citados:  CC, arts. 166, 167, 171, 178,
2.015, 2.016 e 2.027.Jurisprudência relevante citada:  STJ, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/8/2022; STJ,
relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em
15/10/2019.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a
decadência do direito de anular partilha amigável entre irmãos -
homologada judicialmente - com base em vício de consentimento
(erro).
2. A recorrente alegou nulidade absoluta da partilha, sustentando
que foi induzida a erro pela advogada das partes, sua sobrinha, e
que a partilha violou testamentos deixados pelos pais.
3. O Tribunal de origem aplicou o prazo decadencial de 1 ano
previsto no art. 2.027, parágrafo único, do Código Civil,
considerando tratar-se de nulidade relativa por vício de
consentimento (erro).
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber
se o prazo decadencial de 1 ano é aplicável ao caso; e (i) saber se
a existência de testamentos invalida a partilha amigável realizada
entre herdeiros capazes e concordes.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal considerou que a pretensão da
recorrente baseia-se em nulidade relativa por vício de consentimento
(erro), aplicando corretamente o prazo decadencial de 1 ano do art.
2.027, parágrafo único, do Código Civil.
6. A jurisprudência do STJ permite a partilha extrajudicial mesmo
com testamento, desde que os herdeiros sejam capazes e concordes.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso especial desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A anulação de partilha amigável por vício
de consentimento (erro) está sujeita ao prazo decadencial de 1 ano
previsto no art. 2.027, parágrafo único, do Código Civil. 2. A
partilha extrajudicial é válida mesmo com testamento, desde que os
herdeiros sejam capazes e concordes".
Dispositivos relevantes citados:  CC, arts. 166, 167, 171, 178,
2.015, 2.016 e 2.027.Jurisprudência relevante citada:  STJ, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/8/2022; STJ,
relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em
15/10/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2027

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PARTILHA AMIGÁVEL - EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1951456>>-RS, <<REsp 1808767>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:02027 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2027](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art2027)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2246040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131647/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2027
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1897743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2027
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.181.097 do STJ: anulação de partilha amigável](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2181097/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.181.097 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de anulação de partilha amigável, vício de consentimento e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** amigavel, anulacao, julgado, partilha, quarta, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d28e146beed1943ebc455f06dc7b43bf8277c3e564fbf65f06260cf223e34c9
- **SHA-256 do registro documental:** 47b444a8177fad6c24dbf0d7c05895deebe37340c302757cd597ac06252da88c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2181097%2F)

### [REsp 2.246.040 do STJ: prazo decadencial de quatro anos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2246040/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2246040%2F)

### [Como anular uma partilha de inventário feita errada](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/anulacao-partilha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fanulacao-partilha%2F)

