{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95663,"origem":"stj","sha256_origem":"ec1d1ccb18eb59a331b1e3c571a9e25e99060e91f76a7087690a28ee32df041b","registro_original":{"id_fonte":"000910416","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2204020","numero_registro":"202500562437","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO\nBANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANÁLISE CONCRETA. ABUSIVIDADE.\nFATORES ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que,\nem apelação nos autos de ação revisional de contrato bancário,\nlimitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada\npelo Bacen, considerando abusiva a taxa pactuada.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse houve cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial\npara averiguar a abusividade dos juros pactuados; e (ii) saber se a\ntaxa de juros remuneratórios pactuada acima da taxa média de\nmercado divulgada pelo Banco Central pode ser considerada abusiva\nsem a análise das peculiaridades do caso concreto.\nIII. Razões de decidir\n3. A alegação de cerceamento de defesa foi\nafastada, pois o Tribunal a quo entendeu que a matéria era de\ndireito e dispensava a produção de prova pericial.\n4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre os juros\nremuneratórios demandaria reexame de provas, o que é vedado em\nrecurso especial.\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que a abusividade dos juros\nremuneratórios deve ser aferida no caso concreto, considerando-se\ndiversos fatores, como a relação de consumo e eventual desvantagem\nexagerada do consumidor, não bastando o simples cotejo com a taxa\nmédia de mercado.\n6. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros\nremuneratórios pactuados, superiores à taxa média de mercado, pois a\ninstituição financeira não comprovou os fatores que justificaram\ntal prática.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. A prova pericial pode ser dispensada se\nconsiderada inócua para a análise dos temas ventilados na demanda.\n2. A revisão de juros remuneratórios acima da média de mercado exige\na demonstração de fatores específicos que justifiquem a taxa\ncontratada. 3. Cabe ao réu o ônus de demonstrar a ocorrência de\nfatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor\".\nDispositivos relevantes citados: CC, art. 421; CPC, arts. 355, I e\nII, 356, I e II, e 927.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.\n1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,\njulgado em 22/10/2008; STJ, AgInt no AREsp n. 2.007.281/PR, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d33b30da9580e20449657100402ee0809b2263b41c1eb435e595cfeee5e8b95f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
