{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95669,"origem":"stj","sha256_origem":"e31cf933bf98efce59bf15105ed040d1d34762561014ca5ab3f1d7097a631409","registro_original":{"id_fonte":"000910438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2653562","numero_registro":"202401845135","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.  RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não\nconheceu de recurso especial por intempestividade, com base no art.\n21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.\n2. A parte agravante sustenta que cumpriu o prazo legal de 15 dias\núteis para interposição do recurso especial. Afirma que o dia\n16/6/2022, Corpus Christi, não teve expediente forense, conforme\nnotícia divulgada no site do TJAL.\n3. Alega que a Lei n. 14.939/2024, publicada antes do início do\nprazo deste recurso, alterou o § 6º do art. 1.003 do CPC, permitindo\na correção do vício formal ou sua desconsideração caso a informação\njá conste do processo eletrônico.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição\ndo recurso especial pode ser considerada um mero formalismo,\npassível de saneamento à luz da Lei n. 14.939/2024 e do art. 932,\nparágrafo único, do CPC; e (ii) saber se a decisão que declarou a\nintempestividade do recurso especial deve ser reformada,\nconsiderando a alegação de que o feriado local não foi regulamentado\npelo TJAL em 2022.\nIII. Razões de decidir\n5. A Corte de origem examinou e decidiu, de\nmodo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não\nocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.\n6. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos\nfático-probatórios dos autos encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7\ndo STJ, impedindo o acolhimento das teses defendidas no recurso\nespecial.\n7. A incidência de óbices sumulares quanto à interposição do recurso\nespecial pela alínea a do permissivo constitucional impede seu\nconhecimento pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de comprovação de feriado local\nno ato de interposição do recurso especial não pode ser considerada\num mero formalismo, passível de saneamento. 2. A interpretação de\ncláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios\ndos autos encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 1.003, § 6º, e 932,\nparágrafo único; Lei n. 14.939/2024.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, Súmulas n. 5 e 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d46a46ac125a642c6f8351ade0403a4bb6bb95d428941e722cee1807b5ce2215","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
