{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95676,"origem":"stj","sha256_origem":"6e84f386598461d3d20436d1b461d9730b50dafb83d578277a3e9862ee10993f","registro_original":{"id_fonte":"000910457","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2579439","numero_registro":"202400645489","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.\nREVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS.\nINTEPRETAÇÃO DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a\ncondenação por danos morais decorrente de falha na prestação de\nserviços essenciais em empreendimento imobiliário.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a falha na prestação de serviços essenciais, como o fornecimento\nde água tratada, em empreendimento imobiliário, configura dano moral\npassível de indenização, ou se se trata de mero inadimplemento\ncontratual.\nIII. Razões de decidir\n3. A Corte de origem concluiu que houve falha\nna prestação dos serviços, acarretando efetivo dano à dignidade da\nparte autora, não se tratando de mero inadimplemento contratual.\n4. A revisão da conclusão adotada na origem demandaria o reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas\ncontratuais, medidas vedadas em recurso especial, conforme as\nSúmulas n. 5 e 7 do STJ.\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que o mero inadimplemento\ncontratual não gera, por si só, dano moral passível de reparação,\nmas, no caso, a falha na prestação de serviços essenciais foi\nconsiderada como dano à dignidade da parte autora.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A falha na prestação de serviços essenciais\nem empreendimento imobiliário pode configurar dano moral passível\nde indenização. 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de\ncláusulas contratuais são vedados em recurso especial, conforme as\nSúmulas n. 5 e 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Civil, arts. 186 e 927.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, Súmulas n. 5 e 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"15b5203579b44f3be43a6eaa1862836ad2a328cd10ed9a83b6c9e49e7cb8506c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
