{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95678,"origem":"stj","sha256_origem":"080bd815be741230c8f734f5989cc52438f0bc37d82396eb33cfb87901fe84e8","registro_original":{"id_fonte":"000910459","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2408250","numero_registro":"202302302483","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto por Laticínios Tio Don\nDon Ltda. contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso\nespecial, em demanda que envolve embargos à execução de nota\npromissória emitida em garantia de contrato de cessão de crédito.\n2. A decisão de primeiro grau julgou improcedentes os embargos à\nexecução, considerando a nota promissória líquida e válida. O\nTribunal de Justiça manteve a sentença, afirmando a validade da\ncláusula de recompra diante de vícios de origem nos títulos cedidos.\n3. No recurso especial, a parte recorrente alegou violação dos arts.\n778, 798, I, b, e parágrafo único, e 803, I, do CPC, sustentando a\nnulidade da execução por ausência de memória de cálculo detalhada e\nfalta de liquidez, certeza e exigibilidade da nota promissória.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a execução da nota promissória é nula por ausência de memória de\ncálculo detalhada e se a nota possui liquidez, certeza e\nexigibilidade, considerando sua vinculação a contrato de cessão de\ncrédito; e (ii) saber se a aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ,\nque vedam o reexame de provas e a admissão de recurso especial\nquando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência\ndo STJ, é adequada.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão agravada concluiu que a planilha\nde cálculo apresentada atende aos requisitos legais do art. 798,\nparágrafo único, do CPC, e que a revisão dessa questão demandaria\nreexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n6. A vinculação da nota promissória ao direito de recompra como\ngarantia é regular, estando em sintonia com a orientação do STJ, que\nadmite a responsabilidade regressiva do cedente em caso de vícios\nde origem nos títulos cedidos.\n7. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ é justificada, pois a decisão\nrecorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, que\nreconhece a responsabilidade do cedente em contratos de factoring\nquando há vícios nos títulos.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A revisão de planilha de cálculo que atende\naos requisitos legais demanda reexame de provas, vedado pela Súmula\n7 do STJ. 2. A vinculação de nota promissória ao direito de\nrecompra é regular quando há vícios de origem nos títulos cedidos.\n3. A responsabilidade regressiva do cedente é reconhecida em\ncontratos de factoring com vícios nos títulos, conforme\njurisprudência do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 778, 798, I, b, e\nparágrafo único, 803, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt\nno AREsp n. 1.016.426/CE, relator Ministro Lázaro Guimarães, Quarta\nTurma, julgado 17/5/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.723.301/GO,\nrelator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado 17/10/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9458c814d39d21618ca58381c2eb5476997e3f8158d96ccafd98320e83cded7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
