# Registro público: STJ — 2787886

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95680/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6dd396b04f25960c578a45215b8d1f8277f0a2407047b02bba5e1f52ce93b2c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO RESIDENCIAL.
INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a mera inobservância
do contrato, ante a recusa administrativa de pagamento da
indenização securitária, não ocasiona dano moral a ser indenizado"
(AgInt no AREsp 1.206.823/BA, Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS
FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 28/8/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO RESIDENCIAL.
INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a mera inobservância
do contrato, ante a recusa administrativa de pagamento da
indenização securitária, não ocasiona dano moral a ser indenizado"
(AgInt no AREsp 1.206.823/BA, Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS
FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 28/8/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
