# Registro público: STJ — 2694619

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95682/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95682.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a9f31c455e6cf7121bfa29bd80d42746aacc735b325bb178ac596d37cd73928

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO E INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO, COM
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Devidamente impugnada a decisão que, na origem, não admitiu o
recurso especial, reconsidera-se a decisão da Presidência desta
Corte de não conhecimento do agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A ré excluída da lide, em primeiro grau de jurisdição, por
ilegitimidade, não tem interesse em apelar para se insurgir contra a
sentença que condenou a outra ré, a remanescente no processo, a
pagar custas e honorários de advogado à autora da demanda.
- **Item 3 (texto oficial):** Merece confirmação o acórdão recorrido que não conheceu da
apelação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO E INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO, COM
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Devidamente impugnada a decisão que, na origem, não admitiu o
recurso especial, reconsidera-se a decisão da Presidência desta
Corte de não conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A ré excluída da lide, em primeiro grau de jurisdição, por
ilegitimidade, não tem interesse em apelar para se insurgir contra a
sentença que condenou a outra ré, a remanescente no processo, a
pagar custas e honorários de advogado à autora da demanda.
3. Merece confirmação o acórdão recorrido que não conheceu da
apelação.
4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
