{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95707,"origem":"stj","sha256_origem":"581317cb804c74961b8f128264b0629e03c77b3241816a2b13ca57bf07bb8da8","registro_original":{"id_fonte":"000910524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2492624","numero_registro":"202303381441","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nAUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. APRESENTAÇÃO DE\nDOCUMENTOS SOLICITADOS PELO PERITO. MULTA COMINATÓRIA.\nPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA.\n1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se o\nTribunal de origem se pronunciou suficientemente sobre as questões\npostas em debate, apresentando fundamentação adequada à solução da\ncontrovérsia, sem incorrer em nenhum dos vícios mencionados no\nreferido dispositivo de lei.\n2. É cabível a cominação de multa pelo descumprimento de obrigação\nde fazer prevista em provimento judicial de apresentação de\ndocumentos, nos termos do art. 139, inciso IV, c/c art. 536, § 1º,\ndo CPC.\n3. A decisão que prevê apenas a penalidade do art. 359, inciso I, do\nCPC, pela negativa de apresentação de documentos requisitados pelo\nperito, não gera preclusão para a possibilidade de aplicação de\nmulta cominatória quando o magistrado, posteriormente, identifique a\nnecessidade de sua imposição.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art359","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art536_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00139 INC:00004 ART:00359 INC:00001 ART:00536\n        PAR:00001 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PROVIMENTO JUDICIAL - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - MULTA\nCOMINATÓRIA - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1777553>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1000)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c85360aa87b29d8b355e8278ab52846d8e8554b3e7e4bd627495fd8baee480e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
