{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95709,"origem":"stj","sha256_origem":"148f8b620b847af460a819746c591c76920a16b00cda504b67cdafb3e723ea1c","registro_original":{"id_fonte":"000910561","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2612386","numero_registro":"202401307142","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS.\nRESPONSABILIDADE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMISSÃO NA POSSE E\nCIÊNCIA DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO DE ACORDO\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.\nAGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que: \"a) O\nque define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações\ncondominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas\na relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão\nna posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do\ncondomínio acerca da transação; b) Havendo compromisso de compra e\nvenda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de\ncondomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto\nsobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada\ncaso concreto; c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário\ncomprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência\ninequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do\npromitente vendedor para responder por despesas condominiais\nrelativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário\ncomprador\" (REsp 1.345.331/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,\nSegunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 20/4/2015).\n2. Hipótese em que o Tribunal de Justiça consignou que \"não há falar\nem ilegitimidade passiva da executada apelante se, nos termos do\nposicionamento exarado pela Corte Superior, era imprescindível a\ndemonstração da ciência do Condomínio acerca da respectiva\ntransação, como também de que o promissário comprador se imitiu na\nposse, ônus do qual não se desincumbiu, a despeito da previsão\ncontida no artigo 373, II, do Código de Processo Civil/2015\".\n3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o\nrecurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, que incide pelas\nalíneas \"a\" e \"c\" do permissivo constitucional.\n4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"452dfaa218e40374e41b2f1a24390a52a98b119b2e2e590b8f0197060881ad62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
