# Registro público: STJ — 1374750

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95719/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95719.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8256f5c058b42e6160b0ef6e37839b2097a2cbe0e86848a6696f9224df2dd301

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910625
- **Número de registro na fonte:** 201300760659
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL.
DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS. LEI Nº 6.729/1979 (LEI FERRARI). NORMA
OPERACIONAL UNILATERAL. QUEBRA DA IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE
CONCESSIONÁRIAS. CULPA DA CONCEDENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE
CONTRARIA A LEI FERRARI. PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia relativa à forma de indenização devida à
concessionária em razão da rescisão contratual promovida pela
concedente, no âmbito de contrato regido pela Lei nº 6.729/1979 (Lei
Ferrari).
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, da culpa da
concedente pela rescisão contratual, diante da edição unilateral de
norma operacional que rompeu a prática uniforme de preços entre
concessionárias "plenas" e "parciais".
- **Item 3 (texto oficial):** Limitação da indenização, pelo Tribunal de origem, à recompra de
veículos em estoque, com base em cláusula contratual afastando
outras formas de indenização. Prevalência das disposições da Lei
Ferrari sobre as cláusulas contratuais que a contrariem, nos termos
dos artigos 1º e 30 da referida lei. Artigo 24 da Lei nº 6.729/1979
estabelece critérios específicos e cumulativos de indenização,
incluindo: recompra de estoque, aquisição de equipamentos, perdas e
danos à razão de 4% de faturamento projetado, entre outros.
- **Item 4 (texto oficial):** O Tribunal de origem deixou de observar os parâmetros legais ao
fixar a indenização, impondo-se o retorno dos autos para novo
julgamento conforme as diretrizes legais e jurisprudenciais.
- **Item 5 (texto oficial):** Jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de retorno dos
autos ao Tribunal de origem quando verificada dissonância com o
entendimento desta Corte sobre a matéria jurídica controvertida.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL.
DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS. LEI Nº 6.729/1979 (LEI FERRARI). NORMA
OPERACIONAL UNILATERAL. QUEBRA DA IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE
CONCESSIONÁRIAS. CULPA DA CONCEDENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE
CONTRARIA A LEI FERRARI. PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO.
1. Controvérsia relativa à forma de indenização devida à
concessionária em razão da rescisão contratual promovida pela
concedente, no âmbito de contrato regido pela Lei nº 6.729/1979 (Lei
Ferrari).
2. Reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, da culpa da
concedente pela rescisão contratual, diante da edição unilateral de
norma operacional que rompeu a prática uniforme de preços entre
concessionárias "plenas" e "parciais".
3. Limitação da indenização, pelo Tribunal de origem, à recompra de
veículos em estoque, com base em cláusula contratual afastando
outras formas de indenização. Prevalência das disposições da Lei
Ferrari sobre as cláusulas contratuais que a contrariem, nos termos
dos artigos 1º e 30 da referida lei. Artigo 24 da Lei nº 6.729/1979
estabelece critérios específicos e cumulativos de indenização,
incluindo: recompra de estoque, aquisição de equipamentos, perdas e
danos à razão de 4% de faturamento projetado, entre outros.
4. O Tribunal de origem deixou de observar os parâmetros legais ao
fixar a indenização, impondo-se o retorno dos autos para novo
julgamento conforme as diretrizes legais e jurisprudenciais.
5. Jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de retorno dos
autos ao Tribunal de origem quando verificada dissonância com o
entendimento desta Corte sobre a matéria jurídica controvertida.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art1, urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art24, urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art30

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEI FERRARI - INDENIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1308074>>-SP
(RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - NOVO JULGAMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2510214>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006729 ANO:1979
*****  LFER-1979    LEI FERRARI
        ART:00001 ART:00024 INC:00001 INC:00002 ART:00030

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1979-11-28%3B6729%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1979-11-28%3B6729%21art24)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art30](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1979-11-28%3B6729%21art30)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1270156](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58005/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2055135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36597/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1811792](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/540/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 8256f5c058b42e6160b0ef6e37839b2097a2cbe0e86848a6696f9224df2dd301
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1374750 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8256f5c058b42e6160b0ef6e37839b2097a2cbe0e86848a6696f9224df2dd301
- **SHA-256 do comentário:** 65b1484e7f4afca5d00bd4d2b683c34ce171ec1e1eabe408c0ddb42d29886269
