{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95726,"origem":"stj","sha256_origem":"46b55bb485deb637e8852651d53233209037548c5f8618e1bf087463172d5510","registro_original":{"id_fonte":"000910649","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1849236","numero_registro":"201903443039","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.\nSOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. CONTROLE DE LEGALIDADE.\nALEGAÇÃO DE ILEGALIDADES E FRAUDES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto pela Massa Falida do Banco Santos S.A.\ncontra decisão que não conheceu de recurso especial interposto com\nbase no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, visando à\nanulação de decisão do TJPR que homologou plano de recuperação\njudicial aprovado em assembleia geral de credores. A agravante\nalegou, entre outros pontos, a omissão do acórdão recorrido sobre\ndenúncia da PGR por crime falimentar contra sócio das recuperandas,\nquebra de paridade entre credores, cláusulas abusivas no plano,\nausência de viabilidade econômica das empresas e imposição indevida\nde multa por embargos protelatórios.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido\nincorreu em omissão, contradição ou obscuridade a justificar a\nviolação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) saber se há\nviolação dos arts. 47, 53, II, 58, § 2º, e 168, 171, 172, 173 e 174\nda Lei n. 11.101/2005 em razão de supostas ilegalidades e fraudes no\nplano de recuperação judicial; (iii) saber se a possibilidade de\ncontrole judicial do mérito do plano aprovado pela assembleia de\ncredores; e (iv) saber se a legalidade da multa por embargos de\ndeclaração considerados protelatórios.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando o\nTribunal de origem analisa de forma fundamentada todas as alegações\nrelevantes à controvérsia, ainda que contrarie os interesses da\nparte recorrente.\n4. O acórdão recorrido fundamenta que o plano de recuperação foi\naprovado por ampla maioria (94,27%) da assembleia de credores e que\nnão foram constatadas ilegalidades que autorizassem o controle\njudicial do mérito, observando os limites impostos pelo art. 58 da\nLei n. 11.101/2005 e a jurisprudência do STJ.\n5. As alegações de ilegalidade nas cláusulas do plano, de quebra de\nparidade, de ausência de viabilidade econômica e de alienação de\nbens de terceiros foram rejeitadas com base na soberania da\nassembleia geral de credores e na ausência de comprovação de\nprejuízo ou vício que justificasse a intervenção judicial.\n6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o controle\njudicial do plano de recuperação judicial limita-se à verificação da\nlegalidade formal, não cabendo ao Judiciário adentrar na análise da\nviabilidade econômica aprovada pelos credores, conforme REsps n.\n2.006.044/MT e 1.660.195/PR.\n7. A criação de subclasses de credores é admitida pela\njurisprudência do STJ desde que baseada em critérios objetivos e\njustificados no plano, não implicando, por si, nulidade do\ninstrumento (REsp n. 1.634.844/SP).\n8. A simples existência de denúncia criminal contra sócio das\nempresas recuperandas, sem demonstração objetiva de prejuízo à\nrecuperação ou à boa-fé do processo, não impede a homologação do\nplano aprovado pelos credores, tampouco enseja nulidade do\njulgamento.\n9. A multa por embargos de declaração protelatórios encontra amparo\nno art. 1.026, § 2º, do CPC, quando constatado o uso do recurso com\no único intuito de rediscutir matéria já decidida, sendo vedado pelo\nSTJ o reexame de provas (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).\n10. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão\nrecorrido impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a\nincidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n11. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A homologação judicial de plano de\nrecuperação aprovado por assembleia geral de credores só pode ser\nafastada mediante comprovação objetiva de ilegalidades que\ncomprometam sua validade. 2. A existência de denúncia criminal\ncontra sócio das empresas em recuperação judicial, por si só, não\nimpede a homologação do plano, desde que os credores tenham ciência\ndos fatos e deliberem soberanamente. 3. A criação de subclasses de\ncredores é válida, desde que fundada em critérios objetivos,\njustificados no plano e aprovados pela assembleia geral. 4. Embargos\nde declaração manifestamente protelatórios justificam a imposição\nde multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 5. A ausência de\nimpugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o\nconhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 283 e\n284 do STF e 83 do STJ. 5. O controle judicial do plano de\nrecuperação judicial limita-se à análise de legalidade, sendo vedada\na revisão de sua viabilidade econômica\".\nDispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a e c;\nCPC/2015, arts. 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.026, § 2º; Lei n.\n11.101/2005, arts. 47, 53, II, 58, § 2º, 64, 168, 171, 172, 173 e\n174.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.006.044/MT, relator\nMinistro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/9/2023;\nSTJ, REsp n. 1.634.844/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, julgado em 12/3/2019; STJ, AgInt no REsp n.\n2.060.698/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n4/9/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.515.228/RS, relator Ministro\nAntonio Carlos Ferreira, julgado em 6/12/2022; STJ, EDcl nos EDcl no\nAgRg no AREsp n. 792.933/SC, relator Ministro Sérgio Kukina,\nPrimeira Turma, julgados em 23/8/2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art53","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art58_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00047 ART:00053 INC:00002 ART:00058 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONTROLE DE LEGALIDADE - PODER\nJUDICIÁRIO)\n   STJ - <<REsp 2006044>>-MT, <<AgInt no REsp 2060698>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1931932>>-SP\n(CRIAÇÃO DE SUBCLASSE DE CREDORES - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 2006044>>-MT, <<REsp 1634844>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"32c61b4da01d526a985ad64bcc6795a4f113f001227baecf93737da8baca4110","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"46b55bb485deb637e8852651d53233209037548c5f8618e1bf087463172d5510","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
