{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95734,"origem":"stj","sha256_origem":"61adf6e193fce0ee9a8d093c83551be059b82031dadb6b86919401180e4e1cab","registro_original":{"id_fonte":"000910669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2315709","numero_registro":"202300746050","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE\nDESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS PARA\nINSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a\nrecurso especial, mantendo a decisão que instaurou Incidente de\nDesconsideração Inversa da Personalidade Jurídica em execução de\ntítulo extrajudicial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a instauração do\nIncidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica exige\na comprovação prévia dos pressupostos legais de abuso da\npersonalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou\nconfusão patrimonial, ou se basta a verossimilhança das alegações do\nrequerente.\nIII. Razões de decidir\n3. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade\njurídica requer apenas a plausibilidade das alegações do requerente.\nJá a decisão definitiva acerca do deferimento ou do indeferimento\ndo pedido de desconsideração exige juízo de certeza acerca do\npreenchimento dos requisitos do art. 50 do CC, devendo ser precedida\ndo efetivo contraditório. Inteligência dos arts. 133 a 137 do\nCPC/2015.\n4. O Tribunal de Justiça concluiu pela verossimilhança das alegações\ndo requerente, justificando a instauração do incidente, sendo\nvedado o revolvimento do suporte fático-probatório em sede de\nrecurso especial, conforme Súmula 7/STJ.\nIV. Dispositivo\n5. Agravo interno desprovido.\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, arts. 133 a 137;\nCC/2002, art. 50.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no\nAREsp 2.592.719/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n09.09.2024; STJ, REsp 1.647.362/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, julgado em 03.08.2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8d1ae5b1b1e55ecb9e77076811b8185f9b046eeb4f590aacfe26d5d2603d522a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"61adf6e193fce0ee9a8d093c83551be059b82031dadb6b86919401180e4e1cab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
