{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95743,"origem":"stj","sha256_origem":"edb2537791686abe79bc9906bffb79d90ad735011b343b924850a30baba108e6","registro_original":{"id_fonte":"000910784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2652060","numero_registro":"202401913501","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nMANUTENÇÃO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque não conheceu do agravo em recurso especial devido à sua\nintempestividade.\n2.  A parte agravante defende a tempestividade do recurso devido à\nsuspensão do prazo recursal em decorrência do recesso forense.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial foi apresentado tempestivamente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15\ndias úteis, conforme o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do\nCPC.\n5. A intimação eletrônica considera-se efetivada conforme o art. 5º,\n§§ 1º a 3º, da Lei n. 11.419/2006, sendo o prazo iniciado no\nprimeiro dia útil seguinte à intimação.\n6. A parte agravante não apresentou a documentação necessária para\ncomprovar a suspensão do prazo processual no Tribunal local,\nconforme exigido pelo art. 1.003, § 6º, do CPC.\n7. Ainda que considerada a suspensão dos prazos processuais em razão\ndo recesso forense (art. 220 do CPC), o agravo em recurso especial\nfoi apresentado a destempo.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A comprovação da tempestividade do recurso\ndeve ser feita com a apresentação de documento suficiente que\ndemonstre a suspensão do prazo processual no tribunal de origem. 2.\nO agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias\núteis é intempestivo, razão pela qual dele não se pode conhecer\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, caput, 220, 231, V,\n1.003, §§ 5º e 6º, 1.021, § 4º; Lei n. 11.419/2006, art. 5º, §§ 1º\na 3º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n.\n1.909.524/AM, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 4/4/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7639a0e141ba5e6bf92e52cd22bf9d3a35f63fea897c38a26b8a11e69ad2ef5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"edb2537791686abe79bc9906bffb79d90ad735011b343b924850a30baba108e6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
