{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95744,"origem":"stj","sha256_origem":"e8b4fc48f3319147f5d46b6ca9d678f5321f23e13a207923897c79c739770a32","registro_original":{"id_fonte":"000910785","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2356818","numero_registro":"202301444330","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo a decisão que\nconsiderou intempestiva a apelação interposta em ação\nreivindicatória.\n2. O Tribunal de origem decidiu que não se aplica o prazo em dobro\npara interposição de recurso, conforme art. 229 do CPC, por ausência\nde litisconsórcio com procuradores distintos.\n3. A parte agravante alega violação dos arts. 489 e 229 do CPC,\nsustentando que deveria ter sido aplicado o prazo em dobro para a\ninterposição da apelação, uma vez que havia dois processos\ntramitando conjuntamente e no outro havia quatro partes\nrepresentadas por procuradores distintos.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a apelação interposta é tempestiva, considerando a alegação de\nprazo em dobro devido à existência de litisconsórcio com\nprocuradores distintos em processo conexo; e (ii) saber se houve\nviolação do art. 489, § 1º, IV, do CPC.\nIII. Razões de decidir\n5. Não há litisconsórcio neste processo a\njustificar a aplicação do prazo em dobro.\n6. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do\nSTJ, que não aplica o prazo em dobro na ausência de pluralidade de\nlitisconsortes.\n7. A suposta ofensa ao art. 489 do CPC não pode ser conhecida, uma\nvez que a parte recorrente não demonstrou de forma concreta e\nespecífica em que teria consistido a violação. Incidência da Súmula\nn. 284 do STF.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O prazo em dobro para interposição de\nrecurso, previsto no art. 229 do CPC, não se aplica na ausência de\nlitisconsórcio com procuradores distintos. 2. A ausência de\ndemonstração concreta e específica de violação do art. 489 do CPC\ninviabiliza o conhecimento do recurso especial no ponto\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, arts. 489, 1.003, § 5º,\n219, 229.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt n. no AREsp\n1.520.622/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n24/8/2020; STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.417.235/SP,\nrelator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em\n24/9/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9b262af2ba856faed29d30a8a107cb7c8497b469bbf86c2d13ebab401a9e8aca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
