# Registro público: STJ — 2814377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95754/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95754.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ea320eeb2e0010b05784a5b08b12c22ad1f032ea562d7f7b600dedcc1edf417

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO DA
PARTE PARA EFETUAR A REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO
CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU DE CADEIA COMPLETA DE
SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINADO.
SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. A ausência do número de
código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza
irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-se,
portanto, deserto.2. Considera-se deserto o recurso quando a parte,
mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente.
Incidência da Súmula n.º 187 do STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo
Civil (CPC/2015), não se conhece do recurso quando a parte
recorrente descumpre a determinação para regularização da
representação processual.4. Na instância especial é inexistente
recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115
do STJ).5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO DA
PARTE PARA EFETUAR A REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO
CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU DE CADEIA COMPLETA DE
SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINADO.
SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. A ausência do número de
código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza
irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-se,
portanto, deserto.2. Considera-se deserto o recurso quando a parte,
mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente.
Incidência da Súmula n.º 187 do STJ.
3. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo
Civil (CPC/2015), não se conhece do recurso quando a parte
recorrente descumpre a determinação para regularização da
representação processual.4. Na instância especial é inexistente
recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115
do STJ).5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
