# Registro público: STJ — 2688225

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95756/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95756.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2631828edd2927754afc6936125cfc5b4333f2acf9047de9ccd83a4b45ba9ab8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. USUCAPIÃO. ANIMUS DOMINI. POSSE MANSA E PACÍFICA. REQUISITOS
NÃO VERIFICADOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do CC/2002,
exige, além da fluência do prazo de 15 (quinze) anos, salvo exceções
legais, posse mansa, pacífica e ininterrupta, independentemente de
justo título e boa-fé, requisitos que, no caso,  não foram
preenchidos .
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. USUCAPIÃO. ANIMUS DOMINI. POSSE MANSA E PACÍFICA. REQUISITOS
NÃO VERIFICADOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do CC/2002,
exige, além da fluência do prazo de 15 (quinze) anos, salvo exceções
legais, posse mansa, pacífica e ininterrupta, independentemente de
justo título e boa-fé, requisitos que, no caso,  não foram
preenchidos .
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2631828edd2927754afc6936125cfc5b4333f2acf9047de9ccd83a4b45ba9ab8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Animus domini: o que significa e por que sustenta a usucapião](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/animus-domini-verbete/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Animus domini é a expressão latina para o ânimo de dono: a intenção de possuir o imóvel como se fosse seu proprietário, sem reconhecer superior. É o requisito subjetivo presente em todas as modalidades de usucapião previstas no Código Civil, e a razão pela qual ocupações longas, mas sem essa intenção, nunca levam à propriedade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** animus, domini
- **SHA-256 do HTML autoral:** eec284e440904fc2206d073076ac57493a3ed28352ee0b239c14c0f2c7153c8b
- **SHA-256 do registro documental:** 2631828edd2927754afc6936125cfc5b4333f2acf9047de9ccd83a4b45ba9ab8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fanimus-domini-verbete%2F)

