{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95759,"origem":"stj","sha256_origem":"2ed7cf2008b0a62965d3f792b38f871b0f59d864f7ae93dc1705acc9e5f64fb0","registro_original":{"id_fonte":"000911029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2403636","numero_registro":"202302100144","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA.\nIMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE 10\nDIAS. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ.\n1. \"A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal\nrelativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem\ndilação probatória\" (Súmula 393/STJ).\n2. \"A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de\nque, por veicular norma de aplicação cogente, por força de opção\nlegislativa, não há como acolher a impugnação de créditos\napresentada além do prazo previsto no art. 8º da Lei 11.101/2005.\nPrecedentes\" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.991.718/MT, relator\nMinistro Raul Araújo, QUARTA TURMA, DJe de 20/6/2022.)\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bdec4dd03d35fe84a466fd334897880e76567df9af9d0367306950ee5f7af23c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
