# Registro público: STJ — 2143497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95760/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95760.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c02b7585e8861560d935f12e90fd8442092f4ca71f68a10d9db976051540d6b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911030
- **Número de registro na fonte:** 202201684553
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO PRATICADA POR MENOR EM INSTITUIÇÃO
DE ENSINO. RESPONSABILIDADE DOS PAIS. FATO DE OUTREM. DEVER DE
CUIDADO GERAL. INDEPENDENTE DE PROXIMIDADE FÍSICA. ART. 932, I, DO
CÓDIGO CIVIL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A responsabilidade dos pais por ato ilícito praticado pelos
filhos menores é objetiva e seu fundamento é o dever objetivo de
guarda e vigilância legalmente imposto aos pais.
- **Item 2 (texto oficial):** "O art. 932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos
pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a
autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo
de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto,
dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e
diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os
menores venham a causar danos" (REsp n. 1.436.401/MG, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe
de 16/3/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO PRATICADA POR MENOR EM INSTITUIÇÃO
DE ENSINO. RESPONSABILIDADE DOS PAIS. FATO DE OUTREM. DEVER DE
CUIDADO GERAL. INDEPENDENTE DE PROXIMIDADE FÍSICA. ART. 932, I, DO
CÓDIGO CIVIL.
1. A responsabilidade dos pais por ato ilícito praticado pelos
filhos menores é objetiva e seu fundamento é o dever objetivo de
guarda e vigilância legalmente imposto aos pais.
2. "O art. 932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos
pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a
autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo
de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto,
dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e
diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os
menores venham a causar danos" (REsp n. 1.436.401/MG, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe
de 16/3/2017).
3.  Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 5c02b7585e8861560d935f12e90fd8442092f4ca71f68a10d9db976051540d6b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2143497 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5c02b7585e8861560d935f12e90fd8442092f4ca71f68a10d9db976051540d6b
- **SHA-256 do comentário:** 6d2a66f042552e319a169bd104041b702632fb7aa1e82334bfdd732d78ce088a
