# Registro público: STJ — 1860343

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9577/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9577.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 545a4a50941ead5a801d04145b29c584bb1cf0df97a383a18a0b45dc32a1b719

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL   CIVIL   E   TRIBUTÁRIO.   AGRAVO   INTERNO   NOS
EMBARGOS   DE   DECLARAÇÃO   NO   RECURSO   ESPECIAL.   PRINCÍPIO
DA   COLEGIALIDADE.   OFENSA.   INEXISTÊNCIA.   COFINS-IMPORTAÇÃO.
ADICIONAL   DE   ALÍQUOTA.   AERONAVES.   LEGALIDADE.   GATT.
CLÁUSULA   DE   OBRIGAÇÃO   DE     TRATAMENTO   NACIONAL.
INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A   possibilidade   de   recurso   contra   decisão
monocrática   afasta   a   alegação   de   violação   do   princípio
  da   colegialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta   Corte   possui   entendimento    de   que   o
adicional   de   1%   da   alíquota   de   Cofins-Importação,
previsto   no   §   21   do   art.   8º   da   Lei   n.
10.865/2004 ,  acrescentou   um   ponto   percentual   sobre   todas
  as   alíquotas   da   Cofins-Importação   de   que   trata  o
referido   dispositivo   legal,   bem   como   que   a   cláusula
de   Obrigação   de   Tratamento   Nacional   prevista   no   GATT
não   abrange   a   referida   contribuição.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo   interno   a   que   se   nega   provimento.

## Ementa

PROCESSUAL   CIVIL   E   TRIBUTÁRIO.   AGRAVO   INTERNO   NOS
EMBARGOS   DE   DECLARAÇÃO   NO   RECURSO   ESPECIAL.   PRINCÍPIO
DA   COLEGIALIDADE.   OFENSA.   INEXISTÊNCIA.   COFINS-IMPORTAÇÃO.
ADICIONAL   DE   ALÍQUOTA.   AERONAVES.   LEGALIDADE.   GATT.
CLÁUSULA   DE   OBRIGAÇÃO   DE     TRATAMENTO   NACIONAL.
INAPLICABILIDADE.
1.   A   possibilidade   de   recurso   contra   decisão
monocrática   afasta   a   alegação   de   violação   do   princípio
  da   colegialidade.
2.   Esta   Corte   possui   entendimento    de   que   o
adicional   de   1%   da   alíquota   de   Cofins-Importação,
previsto   no   §   21   do   art.   8º   da   Lei   n.
10.865/2004 ,  acrescentou   um   ponto   percentual   sobre   todas
  as   alíquotas   da   Cofins-Importação   de   que   trata  o
referido   dispositivo   legal,   bem   como   que   a   cláusula
de   Obrigação   de   Tratamento   Nacional   prevista   no   GATT
não   abrange   a   referida   contribuição.
3.   Agravo   interno   a   que   se   nega   provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
