{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95773,"origem":"stj","sha256_origem":"7e5b4c25d08aa82c42b8ab6b765555a1cbf53c7abd6012874bdbff8b359b73c6","registro_original":{"id_fonte":"000911099","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1777635","numero_registro":"202002727232","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 872/STJ.\n1. \"Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para\ndesconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios\nserão arbitrados com base no princípio da causalidade,\nresponsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não\natualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão\nsuportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta,\ndepois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou\ninsistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem\ncujo domínio foi transferido para terceiro\" (REsp 1.452.840/SP,\nrepetitivo, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado\nem 14/9/2016, DJe 05/10/2016).\n2. Caso em que foi o proprietário, por sua desídia, quem deu causa à\nação, sem que tenha havido resistência das adversas para manutenção\nda constrição sobre o bem.\n3. Agravo interno a que se dá parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4ef47aa361877045a509a54d92448f547f53cc95446b3cdc92ef395bda6a5b65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
