{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95775,"origem":"stj","sha256_origem":"1e86d8bce353003e0acf997f025b0122a6a38d4f9284417fe6aecc1fc825d219","registro_original":{"id_fonte":"000911146","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2242544","numero_registro":"202203524958","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZO\nPROCESSUAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N.\n14.939/2024. SUPERAÇÃO DA INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO\nRECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que, ao\nnegar provimento ao agravo interno, confirmou a decisão que\nreconhecera a intempestividade do recurso especial por ausência de\ncomprovação, no momento da interposição, da ocorrência de feriado\nlocal.\n2. A embargante sustenta omissão no julgado quanto à validade dos\ndocumentos juntados aos autos que demonstram a suspensão dos prazos\nprocessuais nos dias 3 e 7 de junho de 2021, conforme calendário do\nTJSE. Pleiteia o reconhecimento da tempestividade recursal e a\nanálise do mérito do recurso especial.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a suspensão de prazos processuais pode ser reconhecida com base\nem documentação juntada após a interposição do recurso especial;\n(ii) saber se, superada a intempestividade, o recurso especial\ncomporta conhecimento à luz da jurisprudência e das súmulas\naplicáveis.\nIII. Razões de decidir\n4. A Corte Especial do STJ, ao julgar o AREsp\nn. 2.638.376/MG, reconheceu que a Lei n. 14.939/2024 atribui ao\nPoder Judiciário a obrigação de, ex officio, determinar a correção\nde vícios formais ou desconsiderá-los caso a informação conste dos\nautos, com aplicação imediata aos processos em curso, mesmo os\ninterpostos anteriormente à sua vigência.\n5. A comprovação da suspensão dos prazos processuais, realizada nos\nautos por meio do calendário oficial do TJSE, é documento idôneo e\npermite o afastamento da intempestividade do recurso especial à luz\ndo entendimento recente firmado pelo STJ.\n6. Superada a intempestividade, o recurso especial não comporta\nconhecimento, pois os dispositivos da Lei Complementar n. 109/2001,\nda Lei Complementar n. 108/2001, da Lei n. 6.435/1977 e do Código\nCivil apontados como violados não foram objeto de debate pelo\nTribunal de origem, o que atrai a incidência das Súmulas n. 211 do\nSTJ e 282 do STF.\n7. As matérias alcançadas por negativa de seguimento com fundamento\nem precedente repetitivo (art. 1.030, I, b, do CPC) não podem ser\nreapreciadas, conforme a orientação consolidada pelo STJ, sendo o\nexame restrito às questões não afetadas por tal fundamento.\n8. Verifica-se, no acórdão embargado, omissão, obscuridade ou\ncontradição quanto à suficiência de comprovação da ocorrência de\nferiado local. Porém, não é caso de atribuição de efeitos\ninfringentes aos aclaratórios.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Embargos de declaração acolhidos sem\nefeitos infringentes, para superar a intempestividade do recurso\nespecial e dele não conhecer.\nTese de julgamento:  \"1. A Lei n. 14.939/2024 permite a\ndesconsideração ou correção ex officio de vícios formais\nrelacionados à comprovação de suspensão de prazos processuais, com\naplicação imediata inclusive a processos em curso. 2. A juntada\nposterior de calendário forense oficial é suficiente para afastar a\nintempestividade do recurso especial, desde que o documento conste\ndos autos. 3. As matérias alcançadas por negativa de seguimento com\nfundamento em precedente repetitivo (art. 1.030, I, b, do CPC) não\npodem ser reapreciadas, conforme orientação consolidada pelo STJ,\nsendo o exame restrito às questões não afetadas por tal fundamento.\n4. O recurso especial não comporta conhecimento quando os\ndispositivos legais indicados como violados não foram objeto de\nanálise pelo tribunal de origem, conforme as Súmulas n. 211 do STJ e\n282 do STF\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.030, I, b; Lei\nComplementar n. 109/2001, arts. 17 e 68, § 1º; Lei Complementar n.\n108/2001, arts. 3º, 6º e 27.Jurisprudência relevante citada: STJ, QO\nno AREsp n. 2.638.376/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,\nCorte Especial, julgada em 5/2/2025; STJ, RCD no ARE no RE no AREsp\nn. 2.157.027/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial,\njulgado em 13/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.224.055/PE, relator\nMinistro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e83de958395cae2dc19c46181f7e5eeb00184050d7971098153a9afd539c2819","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1e86d8bce353003e0acf997f025b0122a6a38d4f9284417fe6aecc1fc825d219","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
