# Registro público: STJ — 2525668

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95777/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95777.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65998cbbdc67ee63533af2276087b335ab83a821ec642585257216e627aaef17

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911148
- **Número de registro na fonte:** 202304507541
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que
desproveu agravo interno no agravo em recurso especial sob o
fundamento de intempestividade do recurso especial, por ausência de
comprovação de suspensão de expediente forense no ato de
interposição.
2. A embargante aponta omissão e erro material, sustentando que
houve suspensão do prazo, conforme o Provimento CSM n. 2.678/2022 do
TJSP. Requer a correção da omissão e do erro material apontados.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a comprovação posterior de feriado local é suficiente para que se
reconheça a tempestividade do recurso especial à luz da nova
redação do § 6º do art. 1.003 do CPC.

### III. Razões de decidir

4. A superveniência da Lei n. 14.939/2024, que
permite a comprovação posterior de feriado local, caracteriza fato
novo aplicável às situações não transitadas em julgado que discutam
a tempestividade recursal.
5. A embargante apresentou documento que comprova a ocorrência de
feriado local, o que permite ultrapassar a intempestividade do
recurso para novo exame de admissibilidade.
6. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por
intempestividade, mas a parte agravante não impugnou especificamente
esse fundamento, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em
recurso especial, conforme os arts. 932, III, do CPC e 253,
parágrafo único, I, do RISTJ.

### IV. Dispositivo e tese

7. Embargos de declaração acolhidos sem
efeitos modificativos.
Tese de julgamento:  "1. A comprovação posterior de feriado local é
admitida para reconhecimento da tempestividade do recurso especial.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser
impugnada em sua integralidade para viabilizar o agravo em recurso
especial".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 1.003, § 6º, e 932,
III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ,
AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro,
Terceira Turma, julgado em 15/8/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. EMBARGOS
ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que
desproveu agravo interno no agravo em recurso especial sob o
fundamento de intempestividade do recurso especial, por ausência de
comprovação de suspensão de expediente forense no ato de
interposição.
2. A embargante aponta omissão e erro material, sustentando que
houve suspensão do prazo, conforme o Provimento CSM n. 2.678/2022 do
TJSP. Requer a correção da omissão e do erro material apontados.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a comprovação posterior de feriado local é suficiente para que se
reconheça a tempestividade do recurso especial à luz da nova
redação do § 6º do art. 1.003 do CPC.
III. Razões de decidir
4. A superveniência da Lei n. 14.939/2024, que
permite a comprovação posterior de feriado local, caracteriza fato
novo aplicável às situações não transitadas em julgado que discutam
a tempestividade recursal.
5. A embargante apresentou documento que comprova a ocorrência de
feriado local, o que permite ultrapassar a intempestividade do
recurso para novo exame de admissibilidade.
6. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por
intempestividade, mas a parte agravante não impugnou especificamente
esse fundamento, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em
recurso especial, conforme os arts. 932, III, do CPC e 253,
parágrafo único, I, do RISTJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de declaração acolhidos sem
efeitos modificativos.
Tese de julgamento:  "1. A comprovação posterior de feriado local é
admitida para reconhecimento da tempestividade do recurso especial.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser
impugnada em sua integralidade para viabilizar o agravo em recurso
especial".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 1.003, § 6º, e 932,
III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ,
AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro,
Terceira Turma, julgado em 15/8/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 65998cbbdc67ee63533af2276087b335ab83a821ec642585257216e627aaef17
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 65998cbbdc67ee63533af2276087b335ab83a821ec642585257216e627aaef17
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2525668 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 65998cbbdc67ee63533af2276087b335ab83a821ec642585257216e627aaef17
- **SHA-256 do comentário:** fbcd9f4e3f05a6ab52051a01db53a1a62be38e6c8df038631ccfef45049b6a13
