{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95780,"origem":"stj","sha256_origem":"dbebadc47a16d705171fd7e443f9c216f51500e88c2b5fec4d619e61f9567aa9","registro_original":{"id_fonte":"000911167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2204046","numero_registro":"202500473450","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO\nBANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANÁLISE CONCRETA. ABUSIVIDADE.\nFATORES ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que,\nem apelação nos autos de ação revisional de contrato bancário,\nlimitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada\npelo Bacen, considerando abusiva a taxa pactuada.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse houve cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial\npara averiguar a abusividade dos juros pactuados; e (ii) saber se a\ntaxa de juros remuneratórios pactuada acima da taxa média de\nmercado divulgada pelo Banco Central pode ser considerada abusiva\nsem a análise das peculiaridades do caso concreto.\nIII. Razões de decidir\n3. O acórdão recorrido está de acordo com a\njurisprudência do STJ, que estabelece que a abusividade dos juros\nremuneratórios deve ser aferida no caso concreto, considerando-se\ndiversos fatores, como a relação de consumo e eventual desvantagem\nexagerada do consumidor, não bastando o simples cotejo com a taxa\nmédia de mercado. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n4. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem no sentido de que\ncompete ao juiz decidir sobre a produção de provas necessárias ou\nindeferir aquelas que tenha como inúteis ou protelatórias, não\nimplicando em cerceamento de defesa o indeferimento da dilação\nprobatória, está em consonância com a jurisprudência desta Corte\nSuperior, atraindo a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.\n5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre os juros\nremuneratórios e a dispensa da produção de prova pericial demandaria\nreexame de provas, o que é vedado em recurso especial. Incidência\nda Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. Não se conhece de recurso especial quando o\nacórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 2. Aplica-se\na Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida\nno recurso especial reclama a análise do instrumento contratual e\ndos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda\".\nDispositivos relevantes citados: CC, art. 421; CPC, arts. 355, I e\nII, 356, I e II, e 927.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.\n1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,\njulgado em 22/10/2008; STJ, AgInt no AREsp n. 2.007.281/PR, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e17d6d4a2e71caa66f7f205a14fa7999adb61ccda1a2d065bfb4115d4e7c297b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
