# Registro público: STJ — 2694342

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95797/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b434df56c4447598aaa50a25153bfc50a5bda2bf4acb60487dc138cbed0b344

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911257
- **Número de registro na fonte:** 202402635611
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE GASES. CLÁUSULA DE CONSUMO MÍNIMO. INOBSERVÂNCIA NO
CURSO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. PECULIARIDADADE. CLÁUSULA EXPRESSA
PERMITINDO COBRANÇA DA DIFERENÇA DE CONSUMO AO FINAL DO PACTO.
SUPRESSIO NÃO CONFIGURADA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da intempestividade.
Reconsideração.
- **Item 2 (texto oficial):** Tem-se, na hipótese, ação de cobrança da diferença entre consumo
efetivo e consumo mínimo, decorrente de contrato de fornecimento de
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - e de Comodato de Equipamentos.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo o instituto da supressio, o não exercício de direito por
seu titular, no curso da relação contratual, gera para a outra
parte, em virtude do princípio da boa-fé objetiva, a legítima
expectativa de que não mais se mostrava sujeita ao cumprimento da
obrigação, presente a possível deslealdade no seu exercício
posterior. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O caso dos autos possui a peculiaridade de que fora pactuada
cláusula expressa autorizando a verificação do consumo total apenas
ao final da avença, de modo que não há que se falar em aplicação da
tese de surrectio/supressio.
- **Item 5 (texto oficial):** A Corte de origem concluiu que a cláusula que prevê o pagamento
de uma indenização em caso de consumo inferior ao que fora
contratado não gera o enriquecimento ilícito da recorrida, pois visa
recompor os investimentos feitos com objetivo de prestar o serviço
no montante previamente contratado.
- **Item 6 (texto oficial):** Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v.
acórdão recorrido demandaria a interpretação das cláusulas
contratuais e o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos,
o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada,
conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE GASES. CLÁUSULA DE CONSUMO MÍNIMO. INOBSERVÂNCIA NO
CURSO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. PECULIARIDADADE. CLÁUSULA EXPRESSA
PERMITINDO COBRANÇA DA DIFERENÇA DE CONSUMO AO FINAL DO PACTO.
SUPRESSIO NÃO CONFIGURADA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da intempestividade.
Reconsideração.
2. Tem-se, na hipótese, ação de cobrança da diferença entre consumo
efetivo e consumo mínimo, decorrente de contrato de fornecimento de
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - e de Comodato de Equipamentos.
3. Segundo o instituto da supressio, o não exercício de direito por
seu titular, no curso da relação contratual, gera para a outra
parte, em virtude do princípio da boa-fé objetiva, a legítima
expectativa de que não mais se mostrava sujeita ao cumprimento da
obrigação, presente a possível deslealdade no seu exercício
posterior. Precedentes.
4. O caso dos autos possui a peculiaridade de que fora pactuada
cláusula expressa autorizando a verificação do consumo total apenas
ao final da avença, de modo que não há que se falar em aplicação da
tese de surrectio/supressio.
5. A Corte de origem concluiu que a cláusula que prevê o pagamento
de uma indenização em caso de consumo inferior ao que fora
contratado não gera o enriquecimento ilícito da recorrida, pois visa
recompor os investimentos feitos com objetivo de prestar o serviço
no montante previamente contratado.
6. Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v.
acórdão recorrido demandaria a interpretação das cláusulas
contratuais e o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos,
o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada,
conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.170.806 do STJ: contrato de fornecimento de gases](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2170806/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.170.806 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de março de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contrato de fornecimento de gases, cláusula de reajustamento de preços e fórmula "mix". Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contrato, fornecimento, gases
- **SHA-256 do HTML autoral:** 281d08a0598c6de6c7e1ed1bc60f449f5fbc9600759c133ab45c469d3028c50c
- **SHA-256 do registro documental:** 7b434df56c4447598aaa50a25153bfc50a5bda2bf4acb60487dc138cbed0b344
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2170806%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7b434df56c4447598aaa50a25153bfc50a5bda2bf4acb60487dc138cbed0b344
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

