{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":958,"origem":"stj","sha256_origem":"cbe6ed3a7f993fb55457ef997b9a5fdfa0a3eac7544aaf6cc7b27e47ff503b63","registro_original":{"id_fonte":"000816076","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1961250","numero_registro":"202102667935","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO   INTERNO   NOS   EMBARGOS   DE   DECLARAÇÃO   NO   AGRAVO\nEM   RECURSO   ESPECIAL.   PROCESSUAL   CIVIL.   INCOMPETÊNCIA   DO\n JUÍZO.   DECISÃO   INTERLOCUTÓRIA.   INTERPOSIÇÃO   DE   APELAÇÃO.\n IMPOSSIBILIDADE.   ART.   1.015   DO   CÓDIGO   DE   PROCESSO\nCIVIL   DE   2015.   TAXATIVIDADE   MITIGADA.   AGRAVO   DE\nINSTRUMENTO.   CABIMENTO.\n1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado\n na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015\n(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).\n2.   O   Superior   Tribunal   de   Justiça   consolidou\nentendimento   no   sentido   de   que   o   rol   do   art.   1.015\n  do   Código   de   Processo   Civil   de   2015   é   de\ntaxatividade   mitigada,   admitindo   a   interposição   de\nagravo   de   instrumento   quando   verificada   a   urgência\ndecorrente   da   inutilidade   do   julgamento   da   questão   no\n recurso   de   apelação.\n3.   Cabe   agravo   de   instrumento   contra   decisão\ninterlocutória   que   define   a   competência,   conforme\ninterpretação   do   art.   1.015,   III,   do   Código   de\nProcesso   Civil   de   2015.\n4.   Agravo   interno   não   provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01015 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DO ART. 1.015 DO CPC - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1827854>>-RJ,\n         <<EREsp 1730436>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1799493>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8c394ed3a89662b8f8cfe7faa9dc2a9ea72824fc4520444cf24350987a39839c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
