{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95807,"origem":"stj","sha256_origem":"8e712fbc9e1648725cee06ba94b053d8e850a756d51c33da68c9b9a86a6c045a","registro_original":{"id_fonte":"000911446","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2743003","numero_registro":"202403419851","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nPEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão da\nPresidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da\nincidência da Súmula n. 187 do STJ, por falta de comprovação do\npagamento do preparo recursal no momento da interposição do recurso\nespecial.\n2. A parte agravante alegou que as custas foram juntadas em tempo\nhábil na origem e que não houve intimação para regularização na\norigem, sendo que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região\ncertificou a regularidade formal do recurso especial apresentado.\n3. Em petição avulsa, a parte agravante requereu a suspensão do\nfeito para aguardar o resultado do julgamento do Tema n. 1.198 do\nSTJ\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a ausência de comprovação do preparo recursal no momento da\ninterposição do recurso especial, seguida de intimação para\nregularização com pagamento em dobro, configura deserção do recurso;\ne (ii) saber se a certidão emitida pelo Tribunal de origem vincula\na análise da admissão do recurso especial pelo STJ.\n5. Nas contrarrazões, a questão em discussão é saber se a multa\nprevista no art. 1.021, § 4º, do CPC se aplica ao caso.\nIII. Razões de decidir\n6. O STJ firmou entendimento de que a\ncomprovação do preparo do recurso especial deve ser feita no momento\nda interposição, sob pena de deserção, conforme a Súmula n. 187 do\nSTJ.\n7. A parte recorrente foi intimada para efetuar o pagamento do\npreparo em dobro, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC, mas não\natendeu à determinação, configurando a deserção do recurso.\n8. Certidão ou decisão de admissibilidade do recurso pelo Tribunal a\nquo não vinculam o STJ, que realiza o juízo definitivo acerca dos\nrequisitos formais e do mérito do recurso especial.\n9.  A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é\ncabível quando não se configura a manifesta inadmissibilidade do\nagravo interno.\n10. Não tendo o agravo em recurso especial logrado êxito em\nultrapassar o juízo de admissibilidade, é desnecessária a suspensão\ndeste processo, pois não afetará seu resultado o julgamento do Tema\nn. 1.198 por esta Corte. IV. Dispositivo e tese\n11. Agravo interno\ndesprovido e pedido de suspensão indeferido.\nTese de julgamento:  \"1. A comprovação do preparo do recurso\nespecial deve ser feita no momento da interposição, sob pena de\ndeserção. 2. A intimação para recolhimento em dobro do preparo,\nprevista no art. 1.007, § 4º, do CPC, deve ser atendida no prazo\nconcedido, sob pena de deserção. 3. A decisão de admissibilidade do\nrecurso pelo Tribunal a quo não vincula o STJ na análise dos\nrequisitos formais e do mérito do recurso especial. 4. A aplicação\nda multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC requer a manifesta\ninadmissibilidade do agravo interno.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 1.007, § 4º, e 1.021,\n§§ 4º e 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n1.946.252/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 14/2/2022; STJ, AgInt nos EDcl no RMS n.\n67.687/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgados em 14/3/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.842.869/PE, relator\nMinistro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/9/2021; STJ,\nAgInt no AREsp n. 2.596.292/SP, relator Ministro Sérgio Kukina,\nPrimeira Turma, julgado em 11/11/2024; STJ, AgRg no AREsp n.\n2.116.059/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 14/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.608.220/RJ, relator\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/10/2022; STJ,\nAgRg no AREsp n. 2.098.738/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022; STJ, AgInt no RMS n.\n51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,\njulgado em 28/3/2017; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.504.451/RJ,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgados em\n6/12/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2ecf1c60f2339a97aa4473c597d34782e513e8a0d42be155ded8c66c5abb7082","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8e712fbc9e1648725cee06ba94b053d8e850a756d51c33da68c9b9a86a6c045a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
