{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95808,"origem":"stj","sha256_origem":"1f54285a870e4daf260f6690ffc8a80c458a77e2662ddd911df1099762e8f03f","registro_original":{"id_fonte":"000911447","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2573271","numero_registro":"202400587011","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. REEMBOLSO DE PROCEDIMENTO\nREALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por cooperativa de\ntrabalho médico contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de\nMinas Gerais em apelação cível nos autos de ação de ressarcimento de\ndespesas médicas.\n2. O acórdão recorrido condenou o plano de saúde ao reembolso das\ndespesas referentes a procedimento realizado em hospital não\ncredenciado, nos limites do contrato, apesar da ausência de\ncomprovação de urgência ou emergência e da impossibilidade de\nutilização dos serviços da rede credenciada.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível o reembolso de despesas médicas realizadas fora da\nrede credenciada, na ausência de comprovação de urgência ou\nemergência e da impossibilidade de utilização dos serviços da rede\ncredenciada.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que o\nreembolso de despesas médicas fora da rede credenciada somente é\nadmitido em casos excepcionais, como de urgência ou emergência, de\ninexistência de estabelecimento credenciado no local ou de\nimpossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora.\n5. O acórdão recorrido diverge da orientação do STJ ao permitir o\nreembolso sem comprovação das condições excepcionais exigidas, sendo\nnecessário reformar a decisão para afastar a obrigatoriedade de\nreembolso.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Recurso provido para afastar a\nobrigatoriedade de custeio de procedimento realizado fora da rede\ncredenciada.\nTese de julgamento:  \"O reembolso de despesas médicas realizadas\nfora da rede credenciada somente é admitido em casos de urgência ou\nemergência, de inexistência de estabelecimento credenciado no local\nou de impossibilidade de utilização dos serviços próprios da\noperadora\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.656/1998, art. 12, VI.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.\n1.934.900/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 3/10/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6200f3d4bcc7ed2e347abf4476f95963aa742d68b5d660f7eb385167d9234123","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
