# Registro público: STJ — 2573271

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95808/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f54285a870e4daf260f6690ffc8a80c458a77e2662ddd911df1099762e8f03f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto por cooperativa de
trabalho médico contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais em apelação cível nos autos de ação de ressarcimento de
despesas médicas.
2. O acórdão recorrido condenou o plano de saúde ao reembolso das
despesas referentes a procedimento realizado em hospital não
credenciado, nos limites do contrato, apesar da ausência de
comprovação de urgência ou emergência e da impossibilidade de
utilização dos serviços da rede credenciada.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível o reembolso de despesas médicas realizadas fora da
rede credenciada, na ausência de comprovação de urgência ou
emergência e da impossibilidade de utilização dos serviços da rede
credenciada.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ estabelece que o
reembolso de despesas médicas fora da rede credenciada somente é
admitido em casos excepcionais, como de urgência ou emergência, de
inexistência de estabelecimento credenciado no local ou de
impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora.
5. O acórdão recorrido diverge da orientação do STJ ao permitir o
reembolso sem comprovação das condições excepcionais exigidas, sendo
necessário reformar a decisão para afastar a obrigatoriedade de
reembolso.

### IV. Dispositivo e tese

6. Recurso provido para afastar a
obrigatoriedade de custeio de procedimento realizado fora da rede
credenciada.
Tese de julgamento:  "O reembolso de despesas médicas realizadas
fora da rede credenciada somente é admitido em casos de urgência ou
emergência, de inexistência de estabelecimento credenciado no local
ou de impossibilidade de utilização dos serviços próprios da
operadora".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.656/1998, art. 12, VI.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.
1.934.900/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 3/10/2022.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. REEMBOLSO DE PROCEDIMENTO
REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por cooperativa de
trabalho médico contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais em apelação cível nos autos de ação de ressarcimento de
despesas médicas.
2. O acórdão recorrido condenou o plano de saúde ao reembolso das
despesas referentes a procedimento realizado em hospital não
credenciado, nos limites do contrato, apesar da ausência de
comprovação de urgência ou emergência e da impossibilidade de
utilização dos serviços da rede credenciada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível o reembolso de despesas médicas realizadas fora da
rede credenciada, na ausência de comprovação de urgência ou
emergência e da impossibilidade de utilização dos serviços da rede
credenciada.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ estabelece que o
reembolso de despesas médicas fora da rede credenciada somente é
admitido em casos excepcionais, como de urgência ou emergência, de
inexistência de estabelecimento credenciado no local ou de
impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora.
5. O acórdão recorrido diverge da orientação do STJ ao permitir o
reembolso sem comprovação das condições excepcionais exigidas, sendo
necessário reformar a decisão para afastar a obrigatoriedade de
reembolso.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido para afastar a
obrigatoriedade de custeio de procedimento realizado fora da rede
credenciada.
Tese de julgamento:  "O reembolso de despesas médicas realizadas
fora da rede credenciada somente é admitido em casos de urgência ou
emergência, de inexistência de estabelecimento credenciado no local
ou de impossibilidade de utilização dos serviços próprios da
operadora".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.656/1998, art. 12, VI.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.
1.934.900/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 3/10/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
