{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95809,"origem":"stj","sha256_origem":"0437336b47c23a7e2575aee1cd89c230a081ca0d6eb8286cc48dbc279ec7111a","registro_original":{"id_fonte":"000911448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2554432","numero_registro":"202400237510","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CLÁUSULA PENAL E DANOS MORAIS. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na\nincidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, por demandar reexame de\nmatéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais,\nalém de estar em consonância com a jurisprudência do STJ, conforme\nSúmula n. 83 do STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por\nnão análise de todos os argumentos deduzidos no processo,\nespecialmente sobre a redução da multa da cláusula penal e a não\npresunção do dano moral.\n3. Há também a questão de saber se a condenação ao pagamento de\nindenização por danos morais foi feita sem demonstração de\ncircunstância excepcional que justificasse tal condenação, alegando\nviolação dos arts. 186 e 927 do Código Civil.\n4. A questão sobre a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, considerando\nque o recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105,\nIII, a, da CF/1988, e não por divergência jurisprudencial.\n5. A questão sobre a violação do art. 413 do Código Civil, visto que\na penalidade imposta é excessiva e não observa os princípios da\nrazoabilidade e proporcionalidade.\nIII. Razões de decidir\n6. A Corte de origem examinou e decidiu, de\nmodo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não\nocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.\n7. A condenação ao pagamento de indenização por danos morais foi\nfundamentada no acervo fático-probatório dos autos, rever tal\nentendimento esbarra na Súmula n. 7 do STJ.\n8. A inversão da cláusula penal em favor do consumidor foi\nconsiderada como indenização razoável aos lucros cessantes sofridos\npelo consumidor, conforme entendimento do STJ em sede de recurso\nrepetitivo.\n9. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ é firme, aplicando-se não\nsomente aos recursos especiais interpostos com base na alínea c, mas\ntambém aos fundamentados na alínea a do permissivo constitucional.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A inversão da cláusula penal em favor do\nconsumidor é admitida quando a empreiteira é inadimplente. 2. Rever\na condenação por danos morais necessita do revolvimento do acervo\nfático-probatório dos autos, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. A\njurisprudência desta Corte na aplicação da Súmula n. 83 do STJ aos\nrecursos especiais interpostos com base na alínea a do permissivo\nconstitucional\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022,\nII; Código Civil, arts. 186, 413, 927.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgInt no AREsp n. 1.544.832/MA, Rel. Min. Antonio\nCarlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022; STJ, AgInt nos\nEDcl no AREsp n. 1.729.384/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 28/11/2022; STJ, AgInt no REsp n.\n2.026.907/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em\n13/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6f27628ff026ffdd99f214a03bc388916bdb371ce87daa54904df900cebe8e01","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
