{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95811,"origem":"stj","sha256_origem":"20d9a57995755e7f4c26a2f47f158eeb141ac8e02ea45e96af569bca883a8efa","registro_original":{"id_fonte":"000911464","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189164","numero_registro":"202404790470","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.\nADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO\nINDICADO. RECONSIDERAÇÃO. SEGURO. PRESCRIÇÃO DE QUALQUER PRETENSÃO\nDO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR. PRAZO ÂNUO. IAC N. 2. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\n1. Em virtude da indicação dos dispositivos legais considerados\nviolados, o agravo interno merece provimento.\n2. Conforme tese fixada no julgamento do REsp 1.303.374/ES (IAC n.\n2), \"para fins do artigo 947 do CPC de 2015, deve ser ânuo o prazo\nprescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em\nface do segurador (e vice-versa) baseada em suposto inadimplemento\nde deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato\nde seguro, ex vi do disposto no artigo 206, § 1º, II, 'b', do\nCódigo Civil de 2002 (artigo 178, § 6º, II, do Código Civil de\n1916)\".\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnova análise, conhecer do agravo do art. 1.042 do CPC/2015, para\nnegar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a1dab56ea8f6cc94b504bdfceaf05251ba1a23cc1b38c8beda0a79e69e8f5cb2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"20d9a57995755e7f4c26a2f47f158eeb141ac8e02ea45e96af569bca883a8efa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
