{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95812,"origem":"stj","sha256_origem":"8168d061d25fe82696eded53b7fc23b1380d8436f836b24bc61beaa09db0dc81","registro_original":{"id_fonte":"000911465","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2110384","numero_registro":"202304162335","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nINTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. QUESTÃO APRECIADA EM DECISÃO ANTERIOR.\nPRECLUSÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PRINCÍPIO DA\nABSTRAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. CIRCULAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. NÃO\nOCORRÊNCIA. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. POSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o\nTribunal de Justiça, embora sem examinar individualmente cada um dos\nargumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação\ncontrária à pretensão da parte, suficiente para decidir\nintegralmente a controvérsia.\n2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que, ainda que\na questão seja de ordem pública, não pode ser revisitada pelo órgão\njulgador quando houver decisão anterior sobre o tema, em razão da\npreclusão. Precedentes.\n3. Nos termos da jurisprudência do STJ, \"As características ou\nprincípios dos títulos de crédito - literalidade, autonomia e\nabstração - são passíveis de oposição quando a cártula é posta em\ncirculação. Contudo, quando se trata de relação entre o credor\noriginal e seu devedor, é possível a arguição de exceções que digam\nrespeito ao negócio jurídico que gerou o direito de crédito\nrepresentado no título, porquanto a relação jurídica existente entre\no devedor de nota promissória e seu credor contratual direto é\nregida pelo direito comum\" (REsp 1.367.403/PR, Rel. Ministro JOÃO\nOTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe de\n16/06/2016).\n4. Na hipótese, por se tratar de nota promissória não posta em\ncirculação, não incide o princípio da abstração, sendo possível a\narguição de exceções que digam respeito ao negócio jurídico que\ngerou o crédito executado. Dessa forma, ao entender possível a\narguição de exceções que digam respeito ao negócio jurídico que\ngerou o direito de crédito representado no título, a Corte de origem\nse alinhou ao entendimento do STJ, motivo pelo qual o recurso não\ncomporta provimento.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"58a839e6d1ec006104e576e41471866797555c81dc92155d274890d09adc7788","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8168d061d25fe82696eded53b7fc23b1380d8436f836b24bc61beaa09db0dc81","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
