{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95817,"origem":"stj","sha256_origem":"64350e57ac46ba6730a2b4f9a1202801d5ce402779e93c2bf9d8e5ccd149e33d","registro_original":{"id_fonte":"000911550","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2793250","numero_registro":"202404381678","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. Consiste em saber se a análise de mérito do recurso especial\ndemandaria o reexame de prova.\nIII. Razões de decidir\n3. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa física\npossui presunção de veracidade, mas, verificando o julgador a\npresença de elementos que evidenciem a falta de requisitos para\nconcessão do benefício, ele pode indeferi-lo.\n4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do\nSTJ).\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: 1. Para fins de concessão da justiça gratuita,\nhá presunção juris tantum de que a pessoa física requerente não\npossui condições de arcar com as despesas do processo, podendo o\nmagistrado indeferir o requerimento se encontrar elementos que\ninfirmem a alegada hipossuficiência. 2. O recurso especial não\nadmite reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b4f8f5d532eb8cb2d8e2d0975cddf69ed16a12eb16b42644aef9ac660c71645a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"64350e57ac46ba6730a2b4f9a1202801d5ce402779e93c2bf9d8e5ccd149e33d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
