{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95818,"origem":"stj","sha256_origem":"09d8469520710902108801fb23d2634817cc50e30fab5a22ddf7f7c7e457a23b","registro_original":{"id_fonte":"000911551","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1826923","numero_registro":"201902091204","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO\nINDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ASSOCIADO\nAO IDEC. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO POUPADOR. JUROS MORATÓRIOS.\nTERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TABELA\nPRÁTICA. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. CABIMENTO. JUROS\nREMUNERATÓRIOS. PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. NOVA FASE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF.\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. \"Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de\nsubstituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a\nliquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela\nprocedência do pedido, independentemente de serem filiados à\nassociação promovente\" (Tema repetitivo n. 948).\n2. A competência para liquidação e cumprimento de sentença coletiva\npoderá ser do foro em que prolatada a decisão da ação civil pública\nou do domicílio dos beneficiários ou seus sucessores. Precedentes.\n3. \"Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase\nde conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em\nresponsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em\nmomento anterior\" (Tema repetitivo n. 685).\n4. É possível a utilização dos índices de correção monetária\nprevistos na tabela prática do TJSP quando o título executivo não\nproibiu sua adoção, não havendo que se falar em violação à coisa\njulgada. Precedentes.\n5. É cabível a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores, a\nfim de assegurar a correção plena do débito judicial (Temas\nrepetitivos n. 887 e 891).\n6. Na execução individual de sentença proferida em ação civil\npública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos\ninflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe\na inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se\ninexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o\ninteressado ajuizar ação individual de conhecimento (Temas\nrepetitivos n. 887 e 890).\n7. São cabíveis honorários advocatícios em cumprimento individual de\nsentença coletiva, por se tratar de nova e distinta relação\nprocessual, deduzida entre os beneficiários do título executivo e a\ndevedora condenada em ação coletiva de consumo. Precedentes.\n8. Ausência de impugnação específica de fundamento do acórdão\nrecorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF.\n9. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.\nImpedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSOCIAÇÃO - SUBSTITUTA PROCESSUAL DE\nCONSUMIDORES - LEGITIMIDADE ATIVA)\n   STJ - <<REsp 1362022>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 948)\n(SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - COMPETÊNCIA - FORO DO\nDOMICÍLIO DO AUTOR - FORO EM QUE A AÇÃO COLETIVA FOI PROCESSADA E\nJULGADA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2106748>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 2111960>>-DF\n(SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS - JUROS DE MORA - TERMO\nINICIAL - DATA DA CITAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1361800>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 685)\n(TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM - CORREÇÃO MONETÁRIA DO\nDÉBITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1472432>>-SP, <<AgRg no Ag 1206377>>-SP\n(EXECUÇÃO - INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES)\n   STJ - <<REsp 1314478>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 891)\n(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO -\nEXECUÇÃO INDIVIDUAL - INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS - OMISSÃO DO\nTÍTULO)\n   STJ - <<REsp 1372688>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 890),\n         <<REsp 1392245>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 887)\n(SENTENÇA COLETIVA - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL - HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 36436>>-SP, <<AgInt na Rcl 38497>>-SP,\n         <<AgInt na Rcl 36855>>-SP\n(FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO - SÚMULA 283/STF)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2412119>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6067529715618b4fc4d69f8cd756749a49cacf20d9541c7f6cc9e3c74b5e436c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"09d8469520710902108801fb23d2634817cc50e30fab5a22ddf7f7c7e457a23b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
