{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9582,"origem":"stj","sha256_origem":"0b560a5e57cdd68a22d67ee88576e3df729702aaa380161314a4f8ede3ddbad1","registro_original":{"id_fonte":"000823189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2046830","numero_registro":"202104068479","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\nCOBRANÇA DE DIFAL-ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE\nSEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA Nº 266 DO STF. PRECEDENTES.\nANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL (INCONSTITUCIONALIDADE DO CONVENIO\nCONFAZ ICMS 93/2015). COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.\n1. Cuida-se na origem de mandado de segurança preventivo impetrado\npor contribuinte no qual deduz a inconstitucionalidade do Convênio\nn.º 93/2015, uma vez que não houve a edição de lei complementar\nnacional para regulamentar o disposto na Emenda à Constituição\n87/2015, consoante a exigência dos artigos 146, III, \"a\", 155, da\nConstituição Federal.\n2. Afastada a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, eis que o\nacórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre\na matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia.\n3. A pretensão recursal é, mesmo que indiretamente, de declaração da\ninconstitucionalidade da exigência do diferencial de alíquota do\nICMS. A questão relativa à análise de constitucionalidade do\nConvênio Confaz ICMS 93/2015 não se admite em sede de mandado de\nsegurança, o que atrai a incidência, na espécie, da Súmula nº 266 do\nSTF (Não cabe mandado de segurança contra lei em tese), em\nconformidade com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ,\npor ocasião do julgamento, sob o rito do art. 543-C do CPC/73, do\nREsp 1.119.872/RS.\n4. Não se desconhece do entendimento do STF firmado em repercussão\ngeral, Tema 1.093, no sentido de que \"A cobrança do diferencial de\nalíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda\nConstitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar\nveiculando normas gerais\", conforme inclusive ressaltado no Parecer\nMinisterial de fls. 641-644 e-STJ. Contudo, em razão da\nimpossibilidade de mandado de segurança contra lei em tese, na forma\nda Súmula nº 266 do STF, deve ser mantido o acórdão recorrido quanto\nà extinção do feito sem resolução de mérito. A Segunda Turma desta\nCorte já se manifestou no mesmo sentido do quanto aqui declinado\n(AgInt no RMS 63.558/MA, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 31/5/2021).\n5. Não cabe a esta Corte a análise de matéria constitucional ou\ndeterminar que seja aplicado entendimento adotado pelo STF em\nmatéria constitucional, sobretudo quando existe nos autos agravo em\nrecurso extraordinário, sob pena de usurpação da competência do\nSupremo Tribunal Federal.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5aa5181b527914008b7eaccf7147236d00aa41494fb5832880cfb398a5965a4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
